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Juiz de Santa Catarina exige que Facebook retire do ar conteúdo contra suposta pirâmide financeira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado, autorizou quebra de sigilo na conta de um usuário do Facebook que havia feito uma postagem denunciando um suposto esquema de pirâmide e fraude financeira envolvendo Bitcoin e criptomoedas. A decisão abre um precedente perigoso, segundo especialistas ouvidos pelo CriptoFácil.

Um levantamento feito pelo CriptoFácil revelou que a suposta pirâmide tratada na decisão já teria encerrado atividades, mas isso não condiz com as movimentações recentes do processo. A MDX Capital Miner Digital Ltda seria responsável pelas operações da Credclub, que já estaria operando um suposto sistema de mineração de Bitcoin compartilhada e havia sido denunciada na Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM).

“A Magistrada a que deferiu parcialmente a tutela de urgência, a fim de compelir a ré a fornecer os dados de cadastro e registros eletrônicos vinculados ao perfil, no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária de R$500,00.”

No entanto, a decisão não teria agradado os operadores da MDX, que solicitaram um agravo de instrumento pedindo a retirada imediata da publicação alegando prejuízo à honra e à moral dos envolvidos.

“Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, MDX Capital Miner Digital Ltda. interpõe o presente agravo de instrumento sustentando que: a) as publicações criadas por terceiro anônimo são inverídicas e maculam sua imagem no meio comercial, atribuindo-lhe, inclusive, a pecha de golpista; b) as publicações não se prestam a informar, mas apenas a induzir os leitores a acreditarem que a agravante é uma pirâmide financeira, sem, contudo apresentar qualquer prova neste sentido; c) não espera unanimidade de aceitação, mas ‘sem dúvida pretende que sua honra e seus direitos sejam respeitados. Isto porque mesmo as opiniões adversas devem respeitar os limites da Lei, o direito e a honra dos envolvidos’ (fl. 7); d) quanto mais tempo o conteúdo permanece na internet, maior será o seu prejuízo, na medida em que aumentarão o número de acessos e compartilhamentos.”

O pedido foi deferido pelo Juiz e agora o Facebook será intimado a retirar imediatamente a publicação e fornecer informações sobre os autores da postagem.

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“A Constituição Federal, em seu art. , inciso X, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Contudo, a Carta Magna também assegura a liberdade de pensamento e, sobretudo, de sua manifestação (art. , inciso IV da Constituição Federal). Vê-se, portanto, que tanto a honra e imagem, quanto a liberdade de expressão, são direitos constitucionalmente protegidos. Neste contexto, a jurisprudência sedimentou entendimento no sentido de estabelecer que o direito à informação é relativo, excetuando-se do seu conteúdo aquelas informações vexatórias, humilhantes ou que não apresentem nenhuma relação com o interesse público e social”, finaliza a decisão.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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