Em um processo que corre como segredo de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os acusados de um suposto golpe envolvendo Bitcoin sejam impedidos de sair do Brasil, tenham seus bens bloqueados e sejam investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. O processo teria sido aberto por um cliente que, aparentemente, teria encontrado dificuldades em sacar os valores “investidos” com os réus.
“Diante dos fatos trazidos, já amplamente divulgados pela imprensa e envolvendo diversos cidadãos desta Comarca, com descrição de conduta que muito se assemelha à prática de crime pelos réus, defiro a tutela de urgência visando a tentar garantir eventual ressarcimento dos prejudicados, em caso de procedência da ação. Tente-se o bloqueio de bens e direitos dos réus, através dos recursos disponibilizados ao Poder Judiciário (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB) e busquem-se outras informações sobre o patrimônio dos requeridos via INFOJUD.”
Na decisão, o juiz também determina que sejam procuradas criptomoedas de posse dos réus e que elas também sejam bloqueadas pelas principais plataformas de negociação nacionais.
“Oficie-se, também, às operadoras de cartões de crédito (Mastercard, Visa, Elo, American Express, Diners Club, Maestro, Hipercard e Getnet) solicitando o bloqueio de recebíveis dos requeridos. Oficie-se, por fim, às empresas Mercado Bitcoin (https://www.mercadobitcoin. com.br), Bitcoin Trade (https://www.bitcointrade.com.br/pt-BR/), Foxbit (https://foxbit.com.br/), Bitcambio (https://bitcambio.com. br//), BitcoinToYou (https://www.bitcointoyou.com/) e Braziliex (https://braziliex.com/) solicitando informações sobre eventuais transações realizadas com o CPF e CNPJ dos requeridos e de seus sócios (datas, valores de compra e/ou vendas e eventuais transferências, bem como endereços de destino e, se possível, esclarecendo se é possível saber se os endereços de destino pertencem a outras exchanges, ainda que internacionais) e, em havendo saldo, seja em reais, seja em criptomoedas, que sejam bloqueados, com imediata comunicação a este Juízo.”
Além disso, a decisão, uma das mais severas que o CriptoFácil viu recentemente sobre casos do tipo, encaminha o caso ao Ministério Público, Coaf e demais autoridades, pedindo inclusive que os réus sejam impedidos de deixar o país.
“Considerando a aparente caracterização de crime e, quiçá, hipótese de lavagem de dinheiro, remetam-se cópias do processo ao Ministério Público e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para eventuais providências. Oficie-se à Polícia Federal solicitando-se informações acerca de eventual saída dos requeridos do país e o destino” finaliza o processo.
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