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Guia completo sobre como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda

É chegada a época de declarar o Imposto de Renda no Brasil. Apesar de não haver legislação específica sobre a tributação das criptomoedas, de acordo com a Receita Federal é necessário declarar os investimentos em ativos digitais, pois segundo o órgão tratam-se de ativos financeiros.

A declaração deve ser apresentada de 07 de março até 30 de abril e pode ser apresentada de três formas:

Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

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– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Receita Federal orienta que os criptoativos sejam informados no campo “Bens e Direitos”, código 99 (Outros Bens e Direitos), e além da informação também deve existir uma descrição detalhada da compra (onde foi adquirido, data, preço pago, etc).

O Criptomoedas Fácil elaborou, com ajuda de nosso consultor João Carlos, algumas orientações que podem ajudar nossos leitores a montarem sua declaração, caso necessitem: 

Quem deve declarar

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda, porém, se você se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, a declaração do IRPF será obrigatória.

  1. Contribuintes que receberam, durante 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal de mais de R$1.903,98;
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributação exclusiva na fonte acima de R$40.000,00;
  3. Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda caso o rendimento anual bruto da renda rural seja acima de R$142.798,50;
  5. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas;
  6. Contribuintes com imóveis ou terrenos em suas posses, com valor superior à R$300.000,00;
  7. Trabalhadores podem optar pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Como declarar suas criptomoedas

As moedas digitais (como o Bitcoin) devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens” (campo 99), uma vez que podem ser consideradas um ativo financeiro. No preenchimento, você deverá descrever o ativo digital em sua posse: quantidade, preço médio de compra e mês em que o adquiriu, referente ao período de 31/12/2017 a 31/12/2018. Exemplo: 1 Bitcoin com preço médio de compra a R$40.000,00 adquirido em novembro.

Atenção: para cada ativo digital comprado a ser declarado, é necessário preencher um novo campo “outros bens” (campo 99). Caso tenha comprado 10 ativos distintos, deverão ser preenchidos 10 campos 99.

Atenção: Como as criptomoedas não possuem cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações, envolvendo criptomoedas, deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação. Dentre os documentos aceitos estão os extratos de negociação com as exchanges ou o extrato da carteira do usuário.

Apurando ganhos com criptomoedas

Os ganhos obtidos com a alienação (venda) de criptomoedas, cujo total alienado no mês seja superior a R$35 mil, são tributados a título de ganho de capital, à alíquota inicial de 15% (para até R$5 milhões), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal). As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea, seguindo os exemplos dados anteriormente.

Atenção: Se você vendeu suas criptomoedas e não sabe se obteve ganho de capital, e, portanto, não fez o recolhimento mensal dos impostos, acesse o Programa de Apuração de Ganho de Capital para fazer os cálculos. Caso você tenha tido ganho de capital e não tenha declarado, será preciso recolher o imposto retroativo, sujeito a penalidades (multas e juros).

Como calcular o ganho de capital (por exemplo, de dezembro de 2018)

No site da Receita Federal é possível acessar o Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP 2018), que calcula automaticamente e mostra em um extrato se ocorreu o ganho.

Compra – Custo de Compra (taxas/comissões) =  Valor Líquido da Compra

Venda – Custo da Venda (taxas/comissões) – Valor Líquido da Compra = Ganho/Perda de Capital

Exemplo Prático

OBS: os valores são hipotéticos e são usados aqui apenas para calculo

Compra: 1 Bitcoin por R$18.500,00 no dia 24/10/2018 com um custo de corretagem de R$46,00, então sobrou R$18.454,00

Venda: 1 bitcoin por R$56.00,00 no dia 13/12/2018 com um custo de corretagem de R$140,00, então temos o total de R$55.860,00

R$55.860,00 – R$18.454,00 = R$37.406,00

Depois de fazer os cálculos do mês, você percebeu que obteve um ganho de R$37.406,00, dessa forma deverá preencher o programa  GCAP e como o valor negociado foi acima do montante de R$35 mil,  será gerado uma DARF a ser pagar até dia 31/12/2019 com o código 4600 – IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens no valor de R$5.597,10, conforme mostram as imagens abaixo.

Atenção: No campo adquirente informar o nome e CNPJ da exchange ou nome e CPF da pessoa física para qual foi realizada a venda e incluir o valor total de taxas/comissões.

  • Pagando a DARF informe o valor pago na aba “Campo Imposto Pago” no programa GCAP
  • Na aba “Consolidação” irá aparecer o relatório de suas operações consolidadas

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Não declaro Imposto de Renda, mas comprei criptomoedas, devo declarar?

Sim, afinal o investimento em criptomoedas se enquadra no critério cinco da lista acima (Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, inclusive criptomoedas). Lembrando que a declaração anual do imposto de renda de 2019 deve considerar os ganhos de 2018 e o saldo em bitcoins que você teve entre 31 de dezembro de 2017  e 31 de dezembro de 2018.

  • Comprei criptomoedas há muito tempo e nunca declarei nada, devo declarar agora?

Você pode retificar as suas declarações dos últimos 5 anos, informando no campo “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de aquisição, com documentação que possa provar o valor pago.

Atenção: A receita federal tem 5 anos para rever suas declarações. Se você realizou vendas acima de R$35 mil em um único mês pode ocorrer de ser cobrado por ganho de capital e ter que pagar multa e juros mais o valor devido.

  • Sou P2P de criptomoedas e diariamente lucro com as vendas. O que tenho que declarar e como?

Não existe uma orientação oficial a respeito. Entretanto, uma forma de efetuar o cálculo para pagamento do imposto sobre ganho de capital quando da existência de diversas operações diárias seria, da mesma forma que ocorre com estoque de ações, utilizando o custo médio ponderado, separado por tipo de ativo.

Recomendamos aos P2P que façam o controle de suas operações em uma planilha de Excel, na qual será inserida uma coluna de compra, um de custo da compra, venda e custo da venda, calculando então o seu ganho de capital. Além disso, recomendamos que preencham mensalmente o Programa de Apuração de Ganho de Capital.

  • Obtenho ganhos referentes à mineração de criptomoedas. Como devo declarar? Preciso pagar ganho de capital?

A atividade de mineração obtém as moedas digitais como uma “recompensa” pelo trabalho realizado. Portanto, equipara-se ao rendimento do trabalho. Sendo assim, no ato do recebimento da moeda digital por mineração, o valor deve ser lançado como rendimento do exterior, na ficha própria (Ficha Rendimento Tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior) e caso a somatória do valor mensal recebido supere a primeira faixa da tabela mensal do IRPF (hoje R$1.903,98), deverá ser recolhido carnê-leão. Pelo mesmo valor as moedas obtidas deverão ser lançadas na declaração de bens e estarão sujeitas ao ganho de capital quando de eventual alienação.

  • Recebo criptomoedas como pagamento de serviços prestados para empresas, como devo declarar?

Exatamente o mesmo procedimento explicado para os ganhos obtidos através da mineração de criptomoedas.

Se ainda ficou alguma dúvida você pode entrar em contato direto com a Receita Federal  ou deixar sua pergunta nos comentários abaixo. O Criptomoedas Fácil irá compilar todas as dúvidas mais recorrentes e encaminhar para a assessoria da Receita Federal.

Leia também: Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda; Saiba como declarar criptoativos em 2019

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