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Lavagem de dinheiro com Bitcoin terá protocolo próprio de investigação no Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou um Grupo de Trabalho para elaborar um protocolo que será usado nacionalmente para investigar os crimes de lavagem de dinheiro.

O Bitcoin e outras criptomoedas, que podem ser usados para esse fim, também serão incluídos no protocolo.

Protocolo visa fortalecer a segurança pública

Conforme consta no comunicado divulgado pelo Ministério, o grupo de trabalho já foi designado pelo ministro André Mendonça.

Além disso, na última sexta-feira, dia 14 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 449/2020.

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O “Protocolo Nacional de Investigação e Perícia para os crimes de lavagem de dinheiro” vai propor diretrizes nacionais sobre o processamento de investigações nesse tipo de delito.

Segundo o Ministério, o crime organizado está constantemente desenvolvendo novos formatos para sonegação de ganhos ilícitos. Por isso, é necessário que os profissionais de investigação se atualizem permanentemente sobre o tema.

Também é preciso que conheçam as soluções tecnológicas disponíveis para combater esse tipo de crime.

“A padronização e a uniformização dos procedimentos de investigação, incluindo meios de perícia disponíveis, representará o fortalecimento das ações da segurança pública no enfrentamento aos crimes dessa natureza”, disse o Ministério.

Foco em criptomoedas

O uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores também fará parte do protocolo:

“Nesse sentido, a união de esforços tem como propósito não só aprimorar, mas também divulgar no cenário nacional, as técnicas hoje disponíveis de aferição de movimentação financeira ilícita, de análise de remessa de recursos ao exterior ou ingresso no Brasil, de análise da criação de pessoas jurídicas que servem como intermediárias com finalidade ilícita, do tratamento de grupos econômicos nos crimes financeiros e também do tratamento de criptomoedas, sempre com foco na ocultação de bens, direitos e valores, na forma como prevista pela Lei nº 9.613, de 1998.”

Polícia Federal vai compor o grupo

O Grupo de Trabalho terá duração de 120 dias. Além disso, será composto por representantes do Gabinete do ministro, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

Também será possível convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos ou entidades.

Assim, eles poderão prestar esclarecimentos ou informações, apresentar exposições técnicas e participar de reuniões. Os convidados, no entanto, não terão direito a voto.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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