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Juiz nega autorização para Telegram emitir tokens para investidores de fora dos EUA

Após ter a sua oferta de tokens barrada nos Estados Unidos, o Telegram fez um pedido judicial para obter autorização de emitir seus tokens Gram para investidores de fora do mercado norte-americano. No entanto, o juiz distrital dos EUA P. Kevin Castel, do Distrito Sul de Nova York, rejeitou essa solicitação na quarta-feira, 01 de abril.

Em sua decisão final, Castel afirmou que a alegação do Telegram de que poderia emitir seus tokens para investidores internacionais, garantindo que esses tokens não acabassem nas mãos dos investidores americanos, não era convincente. Ele rejeitou o pedido da plataforma de mensagens para esclarecer sua liminar preliminar anterior, impedindo qualquer emissão dos tokens.

Citando a falta de jurisdição da SEC sobre os investidores estrangeiros, o Telegram sugeriu em seu pedido que “implementará salvaguardas para proteger contra compradores de Colocação Privada fora dos EUA que revendam os tokens para compradores dos EUA no futuro”, incluindo uma condição de que investidores não americanos apenas possam receber seus tokens se eles não forem revendidos nos EUA e configurando a carteira digital para bloquear investidores residentes nos EUA – mecanismo parecido ao que é adotado por algumas exchanges.

O argumento não convenceu o juiz, que escreveu:

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“Focar nos Compradores Iniciais e em seus Acordos de Compra de Tokens não considera um dos pontos centrais da Opinião e Ordem do Tribunal, especificamente, de que o ‘valor mobiliário’ não é o Contrato de Compra de Gram nem o token em si, mas todo o esquema que compreendia os Contratos de Compra e os entendimentos e compromissos que o Telegram fez, incluindo a expectativa e a intenção de que os Compradores Iniciais distribuíssem os Grams em um mercado público secundário. ”

O juiz Castel também não ficou satisfeito com as medidas propostas para bloquear os investidores dos EUA e afirmou que o Telegram não explicou de fato como poderia impedir vendas secundárias ou como poderia legalmente modificar os Contratos de Compra de Gram para criar essa restrição.

“[…] fundamentalmente, a Blockchain da TON foi projetada e tem como objetivo conceder anonimato a quem compra ou vende os tokens”, escreveu Castel. “Os investidores podem simplesmente se recusar a ter um endereço baseado nos EUA.”

Gabriel Shapiro, advogado focado em blockchain e criptoativos, disse que o juiz aparentemente entende muito bem a natureza da tecnologia blockchain e destacou que o Telegram “subestimou a importância da clareza em seu pedido e superestimou a eficácia de sua proposta de bloqueio aos investidores norte-americanos”.

“Acho que está claro que o juiz Castel concordou plenamente com a SEC que os argumentos pós-liminar do Telegram sobre extraterritorialidade são ‘muito pouco e vieram tarde demais'”. Sua resposta ao “pedido de esclarecimento” do Telegram também mostra admirável conhecimento tecnológico e ceticismo, pois reconheceu que a oferta do Telegram de adicionar KYC à carteira TON não limita a distribuição de GRAMs por outras possíveis carteiras construídas na TON”, explicou Shapiro

O Telegram disse que vai recorrer da decisão do juiz Castel.

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Luciano Rocha

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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