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Corte determina bloqueio da emissão de tokens do Telegram

  • Luciano Rocha Por Luciano Rocha
  • - 26 de março de 2020
  • às 08:00
  • - Notícias
Corte determina bloqueio da emissão de tokens do Telegram
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A ICO do Telegram sofreu mais um duro golpe na terça-feira, 24 de março. Um juiz federal de Nova York emitiu uma decisão liminar determinando que a distribuição do token Gram violaria as leis de valores mobiliários dos EUA e, portanto, deveria ser suspensa.

Na decisão, o Tribunal decidiu que “considerando as realidades econômicas do teste de Howey, o Tribunal considera que, no contexto desse esquema, a revenda de Grams para o mercado público secundário seria parte integrante da venda de valores mobiliários sem declaração de registro.”

Aplicando o teste de Howey aos fatos e circunstâncias da ICO, o Tribunal concluiu ainda que “compradores razoáveis ​​não estariam dispostos a pagar US$ 1,7 bilhão para adquirir os tokens apenas como meio de armazenar ou transferir valor. Em vez disso, o Telegram desenvolveu um esquema para maximizar a quantia que os compradores iniciais estariam dispostos a pagar, criando uma estrutura para permitir que esses compradores maximizassem o valor que recebem na revenda nos mercados públicos .”

Os tokens GRAM foram oferecidos no chamado documento SAFT, ou “Contrato Simples para Tokens Futuros”. O conceito era que, embora o SAFT fosse um contrato de investimento e um valor mobiliário, os futuros tokens quando oferecidos para uso em uma rede funcional não seriam. Esta é a primeira grande decisão do tribunal federal a analisar esse problema e, se outros tribunais seguirem o exemplo, isso poderá criar obstáculos significativos para outros emissores de SAFT.

Eis um trecho da decisão emitida pelo Tribunal:

“O Tribunal considera que a SEC demonstrou uma probabilidade substancial de êxito em provar que os Contratos de Compra de Gram, os compromissos implícitos do Telegram e seus entendimentos com os Compradores Iniciais, incluindo a revenda pretendida e esperada de Grams para um mercado público, equivalem à distribuição de valores mobiliários, exigindo, portanto, o cumprimento da seção 5. O Telegram não estabeleceu uma isenção ao requisito de registro nos termos da seção 4 (a) (2) ou da regra 506 (c). Além disso, o Tribunal conclui que a SEC demonstrou que a venda e a entrega iminente dos tokens representa uma única violação contínua da seção 5. O Tribunal também considera que a entrega dos tokens aos compradores iniciais, que os revenderiam no mercado público, representa um risco quase certo de danos futuros, ou seja, a conclusão de uma distribuição pública de um valor mobiliário sem uma declaração de registro. Uma medida liminar, proibindo a entrega de gramas para os compradores iniciais e, assim, impedindo o culminar dessa violação em andamento, é apropriada e será concedida.”

Embora a decisão seja liminar e, portanto, passível de recurso, trata-se de um marco significativo e sugere que o Tribunal provavelmente também introduzirá uma decisão permanente. E a decisão pode restringir bastante a oferta de tokens nos Estados Unidos, especialmente pela falta de uma regulamentação clara dessa modalidade.

Leia também: Corte afirma que dono do Chelsea e ex-ministro russo estão entre os maiores investidores em ICO do Telegram

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  • # CVM, Estados Unidos, GRAM, Telegram

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