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G44 não tem dinheiro em conta: e agora? Advogados explicam como proceder na justiça

Recentemente, o CriptoFácil noticiou sobre uma descoberta feita em um processo movido contra a G44. Após um investidor lesado pedir o bloqueio de valores nas contas da empresa, constatou-se que as mesmas estão zeradas.

O CriptoFácil entrou em contato com os advogados Jorge Calazans e Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa, que deram conselhos sobre como demandar judicialmente em face da G44 nas esferas cível e criminal.

Como proceder na esfera cível contra a G44

O advogado Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa, do escritório Bayma e Fernandes – Advogados Associados, fala sobre outros meios de demandar que não envolvam o pedido de bloqueio das contas.

Segundo Bayma:

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“O artigo 835 do Código de Processo Civil prevê além do dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, outros meios de satisfação do crédito.”

Sobre os “outros meios de satisfação do crédito”, o advogado aponta:

“O referido diploma legal permite ao credor indicar à penhora títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, percentual do faturamento de empresa devedora, pedras e metais preciosos, direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia e outros direitos.”

Além destes meios, Bayma ressalta a possibilidade de penhora de créditos, como letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, dentre outros títulos.  Por fim, é possível a penhora de “frutos e rendimentos”, obtidos pela G44 por meio de coisa móvel ou imóvel.

Bayma conclui afirmando que é possível solicitar a penhora dos bens acima a título de tutela provisória.

Como proceder na esfera criminal contra a G44

No âmbito criminal, Jorge Calazans, do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, esclarece quais são as medidas cabíveis.

Calazans explicou ao CriptoFácil sobre a atividade praticada pela G44:

“No caso da G44, fica claro que desenvolviam captação de investimento coletivo, sem o regular registro da CVM [Comissão de Valores Mobiliários] ou a expressa negativa da necessidade do mesmo. Por agir dessa forma clandestina, captando clientes publicamente, travestidos de sociedade por conta de participação, inegável que serão responsabilizados na esfera criminal, tendo já inquéritos criminais em andamento, conforme amplamente divulgado.”

O advogado fala ainda nas implicações cíveis dentro de processos criminais:

“Sendo ilícita e nociva a atividade, a legislação, especialmente o Código Civil, é clara em expor que quem comete ato ilícito fica obrigado a reparar o dano causado a outrem – artigo 927 do Código Civil. A vítima deverá ser indenizada, seja por dano material ou dano moral. No mais também a legislação penal é taxativa, segundo que determina o artigo 387, IV, do CPP que ‘o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido’. O verbo está no imperativo – ‘fixará’ –, assim como aquele do artigo 804 do Código de Processo Penal, ‘condenará’, que atende, da mesma forma, outro sujeito passivo do delito: o Estado. O Estado teve suas leis violadas, além de despesas com o processo para cumprimento de seus dispositivos.”

Sobre a suposta ocultação de valores e bens e das propostas de pagamento da G44, Calazans conclui:

“Fica claro que a atitude dos representantes da empresa visa desestimular a busca dos investidores na reparação do seu prejuízo, bem como se apropriar indevidamente do capital investido, pois o que fora tratado como rendimento, vem sendo colocado como abatimento do valor devido às vítimas.”

Dono da G44 afirma que clientes estão se prejudicando

Em um áudio compartilhado em um grupo de investidores da G44, o dono da empresa, Saleem Ahmed Zaheer, afirma que os investidores se prejudicando “quando estão sendo levantados”.

Sua esposa e sócia, Joselita de Brito De Escobar, começa falando no áudio:

“Essa aí agora, mais uma presepada. Toda vez que a gente fala que vai organizar, que vai resolver, olha o que acontece.”

Escobar se refere à reportagem exibida no DFTV 2ª Edição, programa de uma filial da Rede Globo, que falou em rede nacional sobre o caso da G44 e o atraso nos pagamentos de investidores.

Segundo Zaheer, os próprios investidores se prejudicam:

“Logo que eles sentem que estão sendo levantados de novo, aí vão por todos os lados, fazem de tudo. […] Não vão conseguir.”

Abaixo, é possível ouvir o áudio em sua integralidade:

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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