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Exchanges brasileiras ganham CNAE próprio; Entenda o que muda

Um grande problema regulatório para as exchanges brasileiras é a ausência de um código específico de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE. Porém, este entrave regulatório está no fim.

Segundo informado ao CriptoFácil pela Procuradora da Fazenda Nacional, Ana Paula Bez Batti, o IBGE cedeu um CNAE específico para exchanges após um pedido movido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

O novo CNAE abordará “Corretagem e Custódia de Criptoativos”, “Serviços de Intermediação de Compra e Venda de Criptoativos”, “Serviços de Exchange de Criptoativos”, entre outros.

Exchanges terão CNAE para custódia e intermediação

Ana Paula Bez Batti é uma das coordenadoras a ação nº 08/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que é um órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Batti, em declaração prestada ao CriptoFácil:

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“Um dos resultados da ação foi uma solicitação feita pelo ENCCLA ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pedindo a criação de um CNAE específico para exchanges. Esta demanda nos foi feita pela ABCripto e pelos próprios players do mercado, tendo em vista a falta de segurança jurídica sentida por eles gerada pela lacuna.”

O novo código referente ao CNAE para “Corretagem e Custódia de Criptoativos”, qual seja 6619-3/99, será implementado em maio deste ano. Isso porque, conforme explicou Batti, o banco de dados com códigos do CNAE é atualizado apenas em maio e novembro.

Batti completa ainda que, a partir de maio, já estará incluso no portal www.cnae.ibge.gov.br o subtipo referente ao novo CNAE próprio das exchanges de criptomoedas.

Especialistas explicam impacto para as exchanges

Visando entender melhor o impacto de um CNAE próprio para as exchanges e o mercado de criptoativos, o CriptoFácil conversou com dois especialistas sobre o assunto.

Segundo o advogado José Domingues da Fonseca, sócio do escritório Firmo Advogados, a decisão é um grande avanço para o mercado de criptoativos nacional:

“Essa decisão vem em excelente hora! Primeiramente, porque afasta o entendimento de certas instituições bancárias que, na ausência de um código CNAE específico, fechavam as contas bancárias de exchanges sob o pretexto de “falta de evidência da real atividade das exchanges no mercado”. A insegurança dos players do mercado é tamanha, que alguns bancos chegam a fechar contas alegando que a ausência de CNAE específico para a atividade de corretora de criptoativos poderia ser motivo para uma suspeita de lavagem de dinheiro.

Por fim, ao criar um código específico, o Estado está – explicitamente – reconhecendo a atividade de corretagem de criptoativos (que já é totalmente lícita perante o direito brasileiro), bem como as empresas que atuam no ramo poderão ser devidamente catalogadas em censos do governo ou em pesquisas de bancos de dados bancários e etc.”

Para Rafael Steinfeld, advogado e CEO da solução Fiscochain, seguiu a mesma linha ao reforçar que a criação de um CNAE é um “enorme avanço para a legitimidade de tais serviços”. Porém, ainda há chão pela frente para dar segurança jurídica aos usuários e empresas:

“A inclusão de códigos de atividades específicos para as empresas que atuam no mercado de criptoativos é um enorme avanço para a legitimidade de tais serviços. Digo ‘legitimidade’, pois vale lembrar que em diversas vezes os bancos brasileiros se manifestaram formalmente no sentido de que um dos motivos para o fechamento de contas bancárias de empresas do ramo, se daria em decorrência da falta de CNAE específico para a atividade de intermediação/corretagem/custódia de criptoativos.

Hoje, as empresas de criptoativos já estão obrigadas a cumprirem regras tributárias específicas (IN 1888/2019), bem como possuirão código de atividade criados exclusivamente para o setor.

Apesar dos avanços significativos, ainda não é possível dizer que os criptoativos estão regulamentados no Brasil, de modo que precisamos continuar trabalhando por regras claras e simples, dando segurança jurídica a todos os usuários e empresas da criptoeconomia.”

Caso recente envolvendo ausência de CNAE

Conforme relatado pelo CriptoFácil no início de março, uma decisão da 15ª Câmara de Direito Privado de São Paulo decidiu manter fechada uma conta da exchange CoinBR junto ao banco Sicredi.

Dentre as fundamentações utilizadas, o desembargador Mendes Pereira justificou que a empresa “se identificou falsamente como empresa prestadora de serviços de informática”. Entretanto, em declaração dada pela CoinBR à reportagem, a exchange justificou que a ausência de CNAE específico fez com que a opção mencionada fosse escolhida.

Desta forma, é possível que reguladores e até mesmo o judiciário passe a ver com outros olhos as instituições que atuam com a intermediação de compra e venda de criptoativos.

O que é CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE como é conhecida, é a classificação oficial adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do Brasil e pelos órgãos federais, estaduais e municipais.

Trata-se do instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil. Essa classificação aplica-se a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

Ou seja, é a forma criada para identificar a atividade de uma empresa, bem como verificar se ela continua seguindo sua atividade empresarial.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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