Notícias

Especialistas falam sobre nova Portaria da RFB e a possibilidade de uso de criptoativos

No dia 15 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 13/2020 da Receita Federal (RFB), que permitirá às fintechs o recolhimento de títulos federais. O CriptoFácil veiculou um artigo levantando a possibilidade de fintechs que aceitam depósitos em criptoativos serem capazes de receber o pagamento de títulos federais de seus usuários utilizando criptomoedas.

Sobre tal possibilidade, o CriptoFácil conversou com especialistas na área para entender o real cabimento deste cenário.

Pagamento com criptomoedas somente às fintechs

José Domingues da Fonseca é advogado e ajudou o CriptoFácil a entender melhor como funcionará a nova Portaria da RFB para fintechs que aceitam depósitos em criptomoedas. Ele explicou que, para as fintechs que optarem por disponibilizar o pagamento de títulos federais e possuírem o suporte para criptomoedas, o usuário poderá pagar o título à fintech com seus criptoativos.

Contudo, o imposto ainda não será pago diretamente com criptomoedas, funcionando da seguinte forma: a fintech liquidará os criptoativos e pagará o título, que pode ser um Imposto de Renda, em Reais. Desta forma, o usuário pagará seu título federal em criptomoedas à fintech, mas no fim da cadeia o recolhimento continuará sendo feito em Reais. Ele pontua:

🚀 Buscando a próxima moeda 100x?
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora

“A questão é que ficou mais fácil para fintechs que lidam com criptomoedas, e já aceitam criptomoeda com posterior conversão para moeda fiduciária, recolher o pagamento de títulos federais.”

Fonseca ainda ressalta a importância da conta de liquidação, que geralmente fintechs possuem junto a bancos registrados no Banco Central do Brasil (Bacen). Sem ela, não será possível que a fintech pague o imposto, consequentemente impossibilitando que o usuário da plataforma o faça.

Emilia Campos, advogada e membro do escritório Malgueiro Campos Advocacia, também defende a possibilidade de fintechs que aceitam depósitos em criptomoedas receberem os criptoativos de seus usuários e procederem ao pagamento de títulos federais em Reais. Porém, ela destaca uma série de requisitos:

“A fintech deve se cadastrar junto à Receita Federal para aceitar esse tipo de pagamento – devendo se cadastrar e firmar um contrato público com a Receita, após uma licitação com vários requisitos que as fintechs de criptomoedas provavelmente não atendem nesse momento. Após concluídas estas etapas, ela poderia liquidar saldo em criptoativo dos seus clientes para pagamento de impostos em reais.”

Ademais, tanto Fonseca quanto Campos concordam que esta liquidação de criptoativos, em certos casos, pode gerar um novo imposto ao contribuinte. Campos ainda frisa a importância de entender que o imposto será pago em Real:

“Falar que é possível pagar imposto com criptomoedas é dizer que criptomoedas se tornaram moeda de curso legal, porque no Brasil só se paga imposto com moeda de curso legal. Portanto, é importante entender que o pagamento de imposto não é feito diretamente à Receita Federal em criptomoedas, há uma implicação enorme falar isso.”

A também advogada Patrícia de Serpa Pinto, do escritório SPF Advogados, também comentou sobre a nova Portaria. Ela começa ressaltando que o tema das criptomoedas no Brasil ainda é desafiador do ponto de vista jurídico-tributário, haja vista não haver regulamentação nesse sentido. Sobre a possibilidade de fintechs aceitarem pagamentos de títulos federais com criptomoedas, Serpa Pinto afirma:

“Entendemos que a resposta é afirmativa em analogia ao artigo 6º da Portaria em comento, ficando a fintech em razão da inexistência no cenário atual de método consistente determinante de valuation das criptomoedas, totalmente responsável pelo lastro do pagamento.”

No que diz respeito à conta de liquidação exigida pela Portaria, ela completa:

“Não há regulamentação específica sobre o tema, mas em leitura à regulamentação já existente sobre as operações das fintechs, notadamente, Instrução Normativa 588/17 da CVM (alterada pela IN 609/19) e a Resolução 4.656/18 do Banco Central do Brasil, entendemos após o cumprimento dos requisitos exigidos pela Portaria ME 13/2020, ser possível a criação da chamada ‘barriga de aluguel’ para que as fintechs recolham títulos federais.”

Ingrid Barth, diretora da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), também prestou seu ponto de vista sobre este novo cenário. Para Barth, já é possível que fintechs aceitem criptomoedas imediatamente para o pagamento de títulos federais, desde que ela seja capaz de fazer a conversão para Reais e efetuar o pagamento do título federal – nesse ponto, seguindo a mesma linha trazida até agora.

Porém, Barth salienta que algumas fintechs possuem autorização do Bacen para atuar como instituições de pagamento, tendo elas acesso direto a contas de liquidação. Isso é possível, explicando de forma resumida, quando a fintech não oferta crédito aos seus usuários. A diretora da ABFintechs destaca ainda a possibilidade de não ser vantajoso ao usuário pagar títulos federais com criptomoedas:

“Pode não ser interessante para o cliente, porque a fintech fará a conversão na taxa que quiser aplicar. Assim, pode ser que o cliente acabe pagando um valor consideravelmente acima.”

Barth completa afirmando que “dificilmente será mais vantajoso pagar imposto em criptomoeda”, citando como exemplo o que já é praticado por negociantes P2P, que aceitam criptomoedas para intermediar o pagamento de impostos – cobrando uma taxa considerável no processo.

Com o que foi exposto, apesar das diferenças em alguns pontos, é unânime que a nova Portaria da Receita Federal abre espaço para o pagamento de títulos federais (como o Imposto de Renda) com criptomoedas por meio de fintechs.

Leia também: Compartilhar dados em blockchain é um dos objetivos da Receita Federal para 2020

Compartilhar
Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

This website uses cookies.