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Receita Federal permite o pagamento de imposto de renda com criptomoedas

  • Por Gino Matos
  • - 17/01/2020
  • às 15:00
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Receita Federal permite o pagamento de imposto de renda com criptomoedas

A Portaria ME nº 13/2020 da Receita Federal (RFB), publicada no dia 15 de janeiro no Diário Oficial da União, passou a permitir que fintechs sejam responsáveis pela arrecadação de receitas federais, desde que devidamente credenciadas junto à Receita Federal. Isso significa que usuários de fintechs que permitem o depósito em criptomoedas poderão pagar títulos federais, como o Imposto de Renda, utilizando criptoativos – desde que a fintech deseje se cadastrar e viabilizar o serviço.

Criptomoedas a nível federal

De acordo com uma publicação feita no LinkedIn pelo escritório de advocacia Firmo Advogados, a nova portaria permitirá a arrecadação de títulos federais por parte de fintechs. Ainda segundo a publicação, a medida facilita vida de clientes com contas em bancos digitais e dá uma margem maior de competitividade às fintechs.

Para que uma fintech possa fazer a arrecadação, o escritório de advocacia afirma que a instituição deverá preencher requisitos como não possuir débitos junto à Fazenda Nacional e estar em dia com relação às suas obrigações tributárias.

Quando se fala em fintech, especialmente para os entusiastas de criptomoedas, é muito difícil não lembrar das empresas que fornecem serviços de contas digitais que aceitam depósitos em criptoativos. Desta forma, é possível que fintechs que aceitam depósitos em criptomoedas disponibilizem o pagamento de títulos federais utilizando moedas digitais.

Contudo, é preciso esclarecer alguns pontos. Para tanto, o CriptoFácil entrou em contato com o advogado José Domingues da Fonseca para esclarecer em quais moldes uma fintech poderá disponibilizar o serviço.

Disponibilizando o serviço

Segundo Fonseca, o primeiro passo é a necessidade da fintech possuir uma conta de liquidação junto a uma instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil (Bacen). Além disso, é preciso entender que a relação se dá entre usuário e fintech, e posteriormente entre fintech e instituição bancária. Para o usuário, a segunda relação não importa, sendo relevante para ele tão somente que a fintech aceite depósito em um meio “lícito e aceito pelo banco que custodia a conta de liquidação”.

Por meio destas informações, é possível notar que não será automático o recebimento de títulos federais por uma fintech que oferece conta digital com suporte para criptomoedas. Primeiro é necessário o cumprimento de todos os requisitos narrados por Fonseca, além do interesse da fintech em disponibilizar o serviço, para que os usuários possam iniciar os pagamentos de títulos federais com criptoativos.

De qualquer forma, as possibilidades foram abertas por meio da nova portaria da Receita Federal, restando apenas verificar como será a recepção por parte das fintechs.

Leia também: Hackers se passam pela Receita Federal em novo phishing focado em roubar criptomoedas

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