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Criminosos roubam R$ 236 mil de cliente do Banco do Brasil e compram criptomoedas no Mercado Bitcoin

Um correntista do Banco do Brasil foi vítima de um golpe em que os criminosos invadiram sua conta bancária do Banco do Brasil, roubaram mais de R$ 236 mil e compraram criptomoedas na exchange brasileira Mercado Bitcoin.

Assim, após ter sido lesado pelo golpe, a vítima decidiu acionar a justiça e apresentou uma denúncia junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

Conforme publicado no dia 3 de julho no Diário de Justiça Eletrônico, o golpe foi aplicado no dia 26 de maio de 2020. Na ocasião, foram realizadas sete transferências eletrônicas que totalizaram R$ 236.391,60. 

Como explica o processo, o valor foi debitado do saldo disponível na conta do cliente e do seu limite do cheque especial.

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Ao todo, seis transações foram para a exchange Mercado Bitcoin e a outra transferência para uma mulher chamada Dhessica Fernandes.

Vítima nunca investiu em criptomoedas

A vítima explicou que tentou resolver o problema junto ao Banco, mas não obteve êxito.

Além disso, afirma que nunca fez investimentos em criptomoedas e que não tem qualquer relação com a mulher que recebeu uma das transferências.

Desta forma, o autor alega que houve falha na segurança eletrônica do banco que, por sua vez, não tomou providências para ressarcir o cliente lesado.

Como o dinheiro roubado seria usado para pagar a parcela anual da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária, a vítima pediu que a cobrança fosse suspensa ou que o valor fosse ressarcido.

“No caso, não há dúvidas de que o autor sofreu diversos transtornos financeiros, ao ter sua conta invadida, ficando privado de usufruir do seu dinheiro e impossibilitado de pagar suas contas e honrar com seus compromissos agendados”, diz o tribunal.

Apenas a cobrança foi suspensa

Entretanto, o pedido de tutela de urgência feito pelo autor para bloqueio do dinheiro pelo Banco do Brasil até a data de julgamento foi indeferido pelo tribunal.

Sendo assim, a Justiça aprovou apenas o pedido de suspensão da dívida mencionada.

“Diante do exposto, acolhendo o pedido sucessivo, CONCEDO a tutela provisória de urgência, para determinar ao Réu que suspenda a exigibilidade do pagamento da parcela anual da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 10/00186-5, vencida em 15/06/2020, até julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária, no importe de R$ 1.000,00, pelo prazo de 30 dias, para o caso de descumprimento da determinação imposta à parte ré nesta decisão.”

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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