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Após Bradesco, Itaú também recusa acordo para manter contas de exchanges abertas

O inquérito aberto pela Associação Brasileira de Blockchain e Criptoativos (ABCB) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre o fechamento de contas de exchanges por parte dos bancos foi arquivado em dezembro de 2019. A ABCB recorreu ao Conselho, sendo o Bradesco o primeiro banco a se manifestar contrariamente ao recebimento do recurso. No dia 07 de janeiro, o Itaú enviou um email também contrário ao recebimento.

“Não há nada no recurso da ABCB que motive a revisão da decisão de arquivamento”

A ABCB levantou em seu recurso a existência de “obscuridade”, “omissão” e “contradição” em pontos importantes da decisão tomada pelo CADE quanto ao arquivamento do inquérito. O CADE optou pelo inquérito ao entender que os bancos não estão infringindo a ordem econômica, tendo o Conselho entendido que exchanges não realizam o procedimento devido para prevenir lavagem de dinheiro, cabendo aos bancos garantir que tais tipos de crime não ocorram – consequentemente, fechando contas de exchanges que supostamente não realizam o devido compliance.

Alternativamente à revisão dos pontos apontados pela ABCB, a Associação pede em seu recurso a intermediação de um acordo com as instituições bancárias, a fim de pacificar um entendimento e impedir que bancos continuem fechando contas de exchanges. O Bradesco se manifestou contrariamente ao pedido no dia 02 de janeiro, afirmando que o fechamento unilateral de contas é amparado pelo corpo regulatório aplicado atualmente.

No dia 07 de janeiro, foi a vez do Itaú se manifestar sobre o recurso, afirmando que “não há nada no recurso da ABCB que motive a revisão da decisão de arquivamento”. Primeiro, sobre os pontos obscuros, omissos e contraditórios, o Itaú afirma que a Associação explica como a correção destes pontos alteraria a decisão do CADE quanto ao arquivamento do inquérito.

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Quanto ao acordo proposto, o Itaú segue a mesma linha do Bradesco e afirma não ser esta uma competência do CADE. Segundo a manifestação da instituição bancária:

“Ocorre que os programas de com pliance suscitados pela ABCB envolveriam matéria regulatória, relacionada às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de terrorismo (PLD/CFT), alheia à competência do CADE.”

O Itaú prossegue afirmando que, além de não ser competência do CADE, não seria possível um acordo entre exchanges e bancos pois as práticas anti-lavagem de dinheiro não são regulamentadas na criptoesfera. Neste sentido, passa a justificar em sua manifestação os motivos para impossibilidade de acordo:

“Primeiro, a ausência de regulação sobre tal ponto é uma das questões mais importantes a serem superadas. E ainda que as corretoras de criptoativos se responsabilizassem perante os bancos a cumprir com todas normas de PCLD/CFT, qualquer descumprimento nesse sentido não se resolveria na esfera privada do acordo. O descumprimento das normas de PCLD/CFT pelas corretoras de criptoativos acabaria sendo imputado aos bancos, que, perante o regulador, são os sujeitos legalmente obrigados a cumprir com essas normas (sendo assim indelegáveis) e que, ao operarem com corretoras que não cumprem com normas de PCLD/CFT, seriam responsabilizados por terem falhado na aplicação dos controles que lhes são exigidos, sujeitando-os à fiscalização e processos punitivos.”

Por meio da justificativa acima, o Itaú defende que a responsabilidade pelo cumprimento de compliance recairia totalmente sobre os ombros dos bancos e, caso as exchanges falhassem nesse quesito, seriam os bancos punidos.

Trata-se de um ponto novo em relação à manifestação do Bradesco, que se reteve em alegar a incompetência do CADE para mediar um acordo entre bancos e exchanges e na previsão no corpo regulatório atual da possibilidade de encerramento unilateral de contas.

Uma vez que o CADE encaminhou a nota técnica para outros órgãos do governo, resta saber se outra decisão será mais favorável ao que pleiteia a ABCB em seus pedidos.

Leia também: Bradesco nega acordo para manter contas de exchanges de criptoativos abertas

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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