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Usuários de CryptoPunks e demais NFTs agora podem ‘alugar’ seus tokens

Agora, usuários de ativos digitais colecionáveis, como CryptoPunks e similares, poderão “alugar” seus tokens por meio de um novo protocolo de aluguel denominado reNFT.

A ferramenta criou um serviço de licenciamento que permite aos proprietários de tokens não fungíveis, os NFTs, assinar uma transação que concederá o direito de exibir a imagem NFT como sua. No entanto, esse licenciamento terá um período de tempo limitado a 99 dias.

Segundo os criadores do reNFT, um proprietário de um CryptoPunk já usou o serviço e concedendo permissão para a outra pessoa exibir a imagem como seu avatar.

Além disso, o reNFT aponta que, se o preço do NFT alugado aumentar, o aluguel do mesmo também aumentará.

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“Os inquilinos podem ver o avatar alugado no Twitter, Discord, plataformas NFT. Ou então, em qualquer outra plataforma social onde os usuários do CryptoPunks se encontram”, explica.

Aluguel de NFT

Em outras palavras, o reNFT é um serviço de licenciamento que permite que avatares sejam emprestados por um valor específico.

Interessante notar que, muitas vezes, um NFT é uma imagem pública, como um meme. Na prática, essa imagem pode ser salva, ou replicada por meio de uma cópia. Contudo, segundo a empresa, sem a devida permissão, isso é considerado roubo de propriedade.

“Posso guardar um CryptoPunk com um simples control+c, control+v e utilizá-lo como o meu Avatar? Sim, mas isso se chama roubar a propriedade de alguém”, destaca a empresa.

Conforme informou a reNFT, uma das condições do serviço é que, durante o período de aluguel do NFT, os proprietários não o utilizem como avatar nas plataformas das redes sociais.

Ademais, eles precisam concordar em não vender ou leiloar o ativo digital pelo qual uma pessoa pagou o empréstimo.

Apesar disso, de acordo com Daniel Healy, sócio do escritório de advocacia Anderson Kill, a propriedade de um NFT não implica automaticamente a propriedade dos direitos intelectuais subjacentes.

Healy também destacou que existe uma grande diferença entre o criador da imagem e o proprietário do NFT. No caso, o comprador não adquire os direitos autorais da obra, embora tenha o direito de exibi-la.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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