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URGENTE: RFB começa a cobrar informações de empresas de criptomoedas referentes a IN 1888

A Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal (IN 1888) passou a vigorar em agosto de 2019 e a Receita Federal já começou a fiscalizar as empresas e investidores do mercado de criptoativos.

Como decorrência da norma, uma série de obrigações acessórias foram criadas para o mercado de criptoativos em termos de declaração de movimentações – que afetou exchanges, traders P2P e mercados de balcão, conhecidos como OTC.

De acordo com um documento obtido com exclusividade pelo CriptoFácil, a Receita Federal (RFB) começou a fiscalizar o criptomercado brasileiro, notadamente as empresas que realizam a intermediação de compra e venda de criptoativos.

As obrigações

A IN 1888 trouxe a obrigatoriedade das exchanges de criptoativos a declararem mensalmente todas as operações realizadas pelos seus clientes, tais como compra, venda, permuta e retirada de criptoativos. 

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Aos investidores que operam em exchanges fora do país, ou efetuam negociações com comerciantes de criptomoedas P2P (pessoa física), é obrigatória a declaração das movimentações que superarem (isolada ou conjuntamente) R$30 mil ao mês.

É importante ainda ressaltar que, para a IN 1888, mesas de OTC e P2P pessoa jurídica também são consideradas “exchanges”. Dessa forma, também recai sobre essas empresa a obrigatoriedade de declarar as movimentações feitas pelos seus clientes, por exemplo.

O ramo de criptoativos é o único no Brasil onde seus integrantes são obrigados a submeter informações mensais, sendo tratado com mais rigidez do que o setor bancário, que reporta suas operações semestralmente.

Tem início a fiscalização

De acordo com informações obtidas exclusivamente pelo CriptoFácil, a RFB iniciou diversos  Procedimentos Fiscais a empresas e investidores do mercado de criptoativos.

O CriptoFácil teve acesso a uma intimação contra uma exchange, com diversas solicitações de dados de supostos clientes e operações que teriam sido efetuadas pela empresa. 

As informações solicitadas foram: (i) dados obtidos em procedimentos de KYC eventualmente realizados; (ii) dados dos representantes destes clientes, contendo nome, telefone utilizado para negociação e conta bancária apontada pelo cliente para as transações; e (iii) eventuais registros das transações realizadas entre agosto e dezembro de 2019, devendo a exchange comprovar os recebimentos e pagamentos em moeda fiduciária e apresentar as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados.

Análise do especialista

O CriptoFácil conversou com Rafael Steinfeld, advogado especialista em Direito Tributário e em Criptoativos, além de idealizador da plataforma Fiscochain, que auxilia empresas e investidores individuais na declaração de movimentações nos moldes da IN 1888, para entender o impacto deste esforço de fiscalização da RFB.

Segundo Steinfeld, é uma surpresa a RFB ter iniciado seus procedimentos fiscais tão cedo, tendo em vista que normalmente as empresas são fiscalizadas perto do prazo decadencial de 5 anos contados após a realização das operações. 

Além disso, ressaltou que a Receita Federal, ao também solicitar informações de compliance, aparentemente também está ajudando na fiscalização contra a lavagem de dinheiro:

“De fato, a Receita Federal iniciou diversos procedimentos fiscais contra empresas do ramo de criptoativos, de modo que demonstra efetivamente sua atuação contra eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro, cumprindo seu próprio regimento interno, o qual determina que a Receita Federal também é um órgão de repressão e combate a esse tipo de crime.” 

Ademais, Steinfeld aponta que a Receita Federal possui ferramentas capazes de identificar eventuais omissões nas informações prestadas nas declarações realizadas pelos investidores ou exchanges. Ele completa:

“A Receita Federal possui diversas ferramentas que possibilitam o cruzamentos de informações bancárias, declarações fiscais e contábeis, o que ajuda na identificação de operações omitidas nas declarações de criptoativos apresentadas por investidores ou exchanges, de modo que ela tem competência e obrigação de iniciar procedimentos fiscais a fim de averiguar eventuais descumprimentos da legislação tributária.”

Penalidades

A legislação prevê multas de 1,5% a 3% sobre o valor das operações omitidas ou declaradas de forma inexatas, além de multas equivalentes a 75% ou 150% sobre eventual imposto não recolhido na alienação dos criptoativos.

Leia também: Receita Federal permite o pagamento de imposto de renda com criptomoedas

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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