Economia

Tributação de investimentos no exterior pode afetar criptomoedas?

No dia 1º de maio, o governo brasileiro decidiu aumentar a tributação dos investimentos que brasileiros possuem no exterior. Isso ocorreu com a emissão da Medida Provisória (MP) 1.171, que muda as regras de tributação desses investimentos. Será que isso poderá afetar as criptomoedas?

De acordo com o texto da MP, as maiores mudanças são o fim do limite de isenção mensal (que passa a ser anual) e a criação de uma nova alíquota. O texto da MP recebeu diversas críticas, mas ainda não é uma lei definitiva. Afinal, ainda precisa da aprovação do Congresso.

Além disso, uma dúvida ficou no ar: será que essa MP também pode afetar os investimentos em criptomoedas? O CriptoFácil conversou com o advogado José Domingues da Fonseca, sócio da Firmo, Cardozo Moreira Advogados, para esclarecer esta dúvida.

Sobre a MP 1.171 e as criptomoedas

A promulgação da MP 1.171 ocorreu no último 1º de maio, feriado do Dia dos Trabalhadores, e foi anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad. No entanto, a MP tem validade de 120 dias e, se não virar lei até lá, ela perde sua validade.

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De acordo com o governo, a mudança visa compensar o aumento na faixa de isenção do imposto de renda, que mudou de R$ 1.903 para aproximadamente R$ 2.600. Com isso, o governo terá que arrecadar mais R$ 13 bilhões para compensar essa perda.

Antes da MP 1.171, o investidor brasileiro dispunha de uma isenção mensal para operações em bolsas estrangeiras. Essa isenção era de R$ 35 mil por mês, assim como acontece com operações envolvendo criptomoedas no Brasil.

Portanto, se o investidor negociasse menos de R$ 35 mil no mês, não precisaria pagar imposto. E acima desse valor, o imposto sobre ganhos de capital tinha uma alíquota única de 15%.

Só que a MP acaba com essa isenção mensal e a substitui por uma isenção anual de apenas R$ 6.000 – valor quase seis vezes menor. Além disso, estabelece as seguintes alíquotas para as operações de valores maiores do que o limite de isenção:

  • Valores que excederem R$ 6.000 e ficarem abaixo de R$ 50.000: 15% de imposto;
  • Valores acima de R$ 50.000″ 22,5%.

Na prática, o governo aumentou as alíquotas com o objetivo de arrecadar mais impostos.

Ganhos não realizados

Outra tributação que a MP 1.171 estabelece é um imposto sobre dividendos, que no caso de investimentos nos Estados Unidos já possuem imposto de 30%. Agora, os investidores terão que pagar mais impostos sobre seus rendimentos também no Brasil.

Mas a MP ainda não estabelece a alíquota que deverá ser paga nesses casos, nem se haverá isenção de impostos para investimentos em países que possuem acordo de não bi-tributação com o Brasil.

Por fim, o governo também decidiu tributar as empresas offshores e trusts, fundos utilizados como forma de proteção patrimonial. A principal mudança é que os investidores terão que pagar o imposto independente da efetiva disponibilização dos recursos.

Antes da MP, o investidor pagava o imposto apenas no momento em que convertesse seus recursos de dólar para reais. Mas agora, o tributo se dará com base no lucro que a offshore ou trust teve no ano, independentemente se a pessoa converteu ou não.

Na prática, isso significa que o investidor terá que pagar o imposto antes mesmo de usufruir o lucro do investimento. É o que se chama de tributação de ganhos não realizados.

A MP tem um prazo inicial de 60 dias, que pode ser prorrogado por outros 60 dias. Se ela não virar lei ao final desse período, perderá sua validade. Caso se torne lei, seus dispositivos começam a valer a partir de 1 de janeiro de 2024.

E as criptomoedas?

A MP não fala sobre criptomoedas em seu texto e deixa claro que as novas regras valem apenas para trusts, offshores, ações, fundos e outros dispositivos de aplicação. Mas será que no futuro, o texto dessa lei eventualmente pode abarcar as criptomoedas?

No ponto de vista técnico, faz sentido. Afinal, criptomoedas são investimentos que não possuem fronteiras e que ganharam muita popularidade no Brasil. Estima-se que mais brasileiros possuem contas em exchanges do que cadastro em corretoras e na B3.

Ao mesmo tempo, o limite de isenção mensal de operações com criptomoedas é o mesmo que era nos investimentos internacionais. E os brasileiros negociaram mais de R$ 46 bilhões em criptomoedas apenas no primeiro trimestre, o que pode fazer o governo querer pegar uma fatia desse mercado.

De acordo com o advogado José Domingues da Fonseca, a possibilidade de que a MP possa abarcar as criptomoedas é remota. Isso porque a MP fala sobre “aplicações financeiras no exterior”, categoria da qual as criptomoedas não fazem parte. Então, a MP não abrange essa categoria.

Receita Federal

Para Domingues, o único risco do governo aplicar as regras dessa MP para criptomoedas é se a Receita Federal mudar esse entendimento.

“Não vislumbro essa mudança, a não ser que a Receita Federal mude seu entendimento e classifique criptomoedas como instrumentos financeiros, caracterizando-as como derivativos, renda variável ou algo assim. A MP dá exemplos dos investimentos que são alvo das novas regras, e os que não estão nesses exemplos continuam sob a vigência das regras antigas. No meu entender, criptomoedas não entrarão nesse novo modelo e a tributação delas não vai mudar”, disse.

Apesar de existirem investidores que utilizam exchanges sediadas no exterior para operar criptomoedas, eles provavelmente também não estarão dentro das novas regras. 

“Você pode até fazer operações com criptomoedas no exterior, mas isso não muda o fato de que o Bitcoin e as criptomoedas são ativos, como o ouro, sujeitos às aplicações das regras normais”, finaliza Domingues.

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Luciano Rocha

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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