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Tribunal Superior Eleitoral proíbe doações com Bitcoin e criptomoedas a candidatos brasileiros

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha feito diversas alterações nas regras eleitorais quanto ao financiamento de campanhas e, nesta eleição de 2018, novas normas tenham entrado em vigor, como o crowdfunding eleitoral, que permite aos candidatos receber recursos para campanha através de plataformas de financiamento coletivo, a entidade proibiu que candidatos e partidos recebam doações por meio de criptomoedas, uma forma de financiamento eleitoral que é permitido em países como os Estados Unidos.

O texto que contém a medida provém da resolução nº 23.553, aprovada pelo Ministro Luiz Fux, e proíbe o uso das chamadas “moedas virtuais”, como Bitcoin e Ethereum, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transações com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país e também permite o anonimato.

“Vedou-se, no § 5º, o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras. O dispositivo foi inserido para impedir o uso de moedas não regulamentadas e que não permitem a identificação de origem dos recursos ou o seu controle pelo sistema financeiro nacional, a exemplo de Bitcoin e Ethereum, de conformidade com as orientações do Comunicado nº 31.379, do Banco Central do Brasil, que alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais….. Sobre as formas de liquidação dos gastos eleitorais, previu-se no Art. 40, § 1º da minuta, a vedação quanto ao uso de moedas virtuais, seguindo as orientações do Comunicado nº 31.379, do Banco Central do Brasil”, diz a resolução.

No caso do crowdfunding eleitoral, até o momento, o TSE aprovou 20 sites de um total de 39 cadastrados. Entre eles, como mostrou o Criptomoedas Fácil, está o “Voto Legal” utilizado pela candidata à presidência Marina Silva (REDE) e que faz uso da tecnologia blockchain da Decred para efetuar os registros de doações. Além disso, um dos portais aprovados pelo TSE para intermediar o processo de doação é o Vakinha.com, que aceita Bitcoins como forma de doação em sua plataforma nativa, recurso que não estará disponível para os candidatos.

Como informa a advogada Cristiane Haidar Silva Panizza, especialista em direito eleitoral, mesmo que as criptomoedas estejam proibidas para doações, não há qualquer impeditivo aos candidatos e cidadãos, que possuem criptomoedas e desejam, que convertam estes recursos em reais e realizem a doação oficial em moeda fiduciária, desde que os valores sejam enquadrados dentro das regras eleitorais, ou seja, o montante não represente mais de 10% dos valores em BLR, declarados pelo doador junto à Receita Federal e, no caso do candidato, não há limite de valor desde que tudo esteja declarado no último Imposto de Renda.

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“Embora estejam proibidas as doações em moedas virtuais, os detentores destes ativos, desde que sigam as regras eleitorais, podem converter suas criptomeodas em reais e realizar doações aos seus candidatos. As moedas virtuais são uma realidade que precisa ser regulamentada desde a sua gênese, já que tudo indica que será o futuro das transações financeiras no país e no mundo”, destaca Panizza.

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Cassio Gusson

Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.

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