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Singapura reconhece oficialmente NFTs como título de propriedade

Em uma disputa judicial, um tribunal de Singapura reconheceu pela primeira vez no país os NFTs como títulos. Dessa forma, segundo a decisão, um NFT pode ser considerado um título de propriedade. Portanto, um cidadão que possui um NFT deve ter os mesmos direitos sobre ele que tem sobre um título já regulamentado.

O caso envolve o BAYC 2162 da renomada coleção Bored Ape Yacht Club. A Justiça de Singapura interveio em uma disputa sobre a propriedade de um NFT entre duas pessoas.

Desse modo, o ativo digital atuava como garantia de um empréstimo. Porém, um desentendimento entre as partes levou ambas a reivindicar a propriedade do mesmo.

A decisão do juiz nesse sentido foi reconhecer a propriedade do NFT ao seu proprietário “original”. Portanto, à pessoa que solicitou o empréstimo e o utilizou como garantia.

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A outra pessoa (cujo nome de usuário no mercado Opensea é cheffpierre) não pode colocar o token à venda. No entanto, embora não possa vender, ele pode permanecer com o NFT até que o caso seja resolvido.

NFT

“Caracterizar NFTs como mera informação ignoraria a relação única entre os dados e o sistema blockchain. Este que permite a transferência desses dados criptografados de um usuário para outro de maneira segura e verificável”, destaca a decisão.

Assim, a decisão judicial ainda aponta que os NFT não estão incluídos nas categorias tradicionais que definem a propriedade. Porém, isso não pode impedir que eles recebam classificação como outros tipos de propriedade para definir os bens de uma pessoa.

Portanto, de acordo com os critérios da Justiça de Singapura, os NFTs atendem a determinadas condições necessárias para serem aceitos como ‘títulos de propriedade’. Por exemplo, eles podem ser isolados e identificados de outros ativos similares, são de propriedade única de um proprietário que tem acesso a eles. Além disso, são ativos potencialmente desejáveis ​​e têm um certo grau de estabilidade e permanência.

Após um desentendimento com o credor quanto à prorrogação do pagamento da dívida, o credor decidiu exercer a cláusula de retenção do NFT. Portanto, Rajkumar solicita que essa outra pessoa não possa usar ou vender esse token até que a disputa seja resolvida.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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