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Senador Flávio Arns cria projeto focado na regulação de exchanges de Bitcoin no Brasil

O Senador Flávio Arns (REDE-PR) criou um novo projeto que busca estabelecer regras exclusivas para as exchanges de  Bitcoin e criptomoedas no Brasil. O novo projeto de Lei PL 38252/2019 é o primeiro relacionado ao tema criptoativos a circular no Senado e traz um texto bem diferente dos outros dois projetos, ambos de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) –  2303/2015 e 2060/2019 –  que atualmente estão aguardando constituição de comissão temporária pela mesa da Câmara.

No texto proposto por Arns, exchanges deverão ter autorização do Banco Central do Brasil para atuar no setor, “Art 3  – O funcionamento da Exchange de criptoativos depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, conforme disposto nesta Lei e nas demais disposições regulamentares daquela autarquia federal”. No entanto, para fazer o requerimento ao Bacen, o Senador propõe que as “aspirantes” a exchange terão que apresentar, caso o projeto seja aprovado, uma série de documentos e também proíbe que plataformas usem o termo “banco” em seus respectivos nomes fantasia, como o Grupo Bitcoin Banco, entre outras.

“Art. 14. No exercício das atividades de fiscalização, o Banco Central do Brasil poderá exigir da Exchange de criptoativos a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos
dados armazenados em sistemas eletrônicos, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeitando-a às sanções aplicáveis na forma da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Parágrafo único. Informações sensíveis, como dados pessoais dos clientes, devem ser disponibilizados pela Exchange de criptoativos ao regulador em caso de requisição, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeitando-a às sanções referidas no caput”, diz o PL.

Segundo o Senador, as exchanges carecem de regulamentação e ele elenca a existência de 35 plataformas de negociação de criptoativos no Brasil, sendo, segundo Arns, 23 delas criadas em 2018. “Tais empresas, contudo, agem livremente no mercado pátrio, sem qualquer supervisão ou fiscalização de órgãos governamentais” e, portanto, de acordo com a justificativa do projeto podem ser usadas para cometer crimes ou por pessoas que tem recursos bloqueados, “A característica de não passar pelo sistema financeiro regulado e, por isso, não ser de conhecimento de autoridade alguma, suscita preocupações em vários países sobre o assunto. Organizações ilegais ou que tiveram seus recursos bloqueados nos sistemas financeiros, por exemplo, sem acesso a contas bancárias, podem se beneficiar das facilidades de movimentação financeira com criptomoedas ao não passarem pelos sistemas financeiros convencionais, em contraposição às autoridades domésticas.”

“O fato de também não haver identificação dos compradores e vendedores nas transações, e de não serem submetidas a jurisdições de países e bancos centrais, induz a práticas perniciosas, tais como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, tráfico de drogas ou, até mesmo, terrorismo (…) O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) já externou preocupação com riscos de lavagem de dinheiro que podem permear negócios realizados por meio de criptomoedas. O receio de que as moedas virtuais existam em um contexto de crimes econômicos, sobretudo evasão de divisas e lavagem de dinheiro, não se trata de discussão teórica.”

Mostrando preocupação com o uso ilícito do mercado de criptoativos e citando exemplos de investigações que não guardam qualquer relação com exhcanges, Arns usa o exemplo da pirâmide financeira Kriptacoin e da Operação Egypto, que também envolveu uma suposta pirâmide de criptomoedas no Brasil, e declara que:

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“Assim, a falta de regulamentação e fiscalização desse novo e crescente setor representa sérios riscos aos investidores e à higidez da ordem econômico-financeira, diante da possibilidade de uso de tais ativos virtuais para o financiamento de atividades ilegais diversas, tais como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e tráfico de entorpecentes, ou mesmo para a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento da coletividade, como a criação de pirâmides financeiras e outros mecanismos fraudulentos.”

Leia também: Câmara dos Deputados quer criar nova Comissão Especial para avaliar projeto de regulação de criptoativos no Brasil

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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