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Reforma do Imposto de Renda pode aumentar impostos para exchanges de criptomoedas

O projeto de Reforma Tributária do Imposto de Renda aprovado na Câmara no início de setembro merece atenção especial dos empresários. Afinal, pode significar mais impostos para as empresas, incluindo exchanges de criptomoedas.

O alerta é de especialistas da AiTAX, consultoria tributária especializada em médias e grandes empresas.

A equipe informou ao CriptoFácil que se debruçou sobre as novas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) estabelecidas pelo texto substitutivo da Reforma buscando entender seus impactos na carga tributária. O texto é de autoria do relator Celso Sabino, deputado pelo PSDB-PA.

As análises da consultoria estão sendo compartilhadas em um ciclo de encontros, o Tech & Tax. Já foram realizadas três edições em Curitiba e uma em Maringá (PR).

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Os encontros são conduzidos pela CEO e sócia da AiTAX, Caroline Souza (que é também COO e sócia do ROIT BANK). Os eventos contam com a participação de representantes da equipe da AiTAX. Além disso, participa do encontro o advogado Antônio Cláudio Demeterco, sócio e fundador do De Figueiredo Demeterco & Sade Sociedade de Advogados.

“Com a reforma, o cenário tributário da maioria das empresas brasileiras sofrerá grandes alterações, trazendo impacto para o caixa dessas organizações. Então, é fundamental aos empresários acompanharem a tramitação e se prepararem para as mudanças desde já”, alerou Caroline Souza.

Reforma tributária

O consultor Leonardo Opis, também sócio da AiTAX, faz uma comparação entre as alíquotas fixadas no texto original e as modificadas pelo texto aprovado.

Inicialmente, as alíquotas do IRPJ foram assim definidas: 12,5% mais 10% para 2022, e 10% mais 10% para 2023. Além disso, previa-se a tributação da distribuição de lucros em percentual de 20%.

Assim, o texto aprovado na Câmara trouxe a seguinte regra. A partir de 2022 a alíquota de IRPJ fica em 8%, acrescida do adicional de 10%. E a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será reduzida em 1%. Ou seja, passa de 9% para 8%. Os lucros distribuídos, por sua vez, serão tributados a 15%.

Nesse sentido, a carga dos tributos IRPJ e CSLL e a taxação sobre lucros e dividendos serão menores na versão aprovada. O consultor aponta a diferença:

“Na proposta original, essa carga seria de 34% ainda em 2021. De 45,2% em 2022. E, a partir de 2023, de 43,2%. Com o texto aprovado, a carga passa para 37,1%.”

De acordo com os cálculos, não está inserida a possível extinção da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP).

Para micro e pequenas empresas, prevê-se, na proposta original, a isenção da tributação para quem fatura até R$ 20 mil/mês.

“Já no texto aprovado, a regra é um pouco mais abrangente nesse sentido, uma vez que não há um limite mensal. Esse benefício é estendido para empresas do Simples Nacional e, também, Lucro Presumido, que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não incorra a restrição societária da legislação específica”, ressalta Caroline.

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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