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Recuperação Judicial do Grupo Bitcoin Banco tem seu primeiro despacho publicado

A Comarca Metropolitana de Curitiba publicou nesta quarta-feira, 06 de novembro, o primeiro despacho referente à recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco (GBB).

Os pontos do despacho são todos, em grande parte, no sentido de que informações apresentadas na peça inicial do pedido do GBB sejam esclarecidas. Um desses pontos é a juntada do balanço patrimonial referente aos três últimos exercícios fiscais de todas as empresas pertencentes ao grupo. Além do balanço patrimonial, foi solicitado ainda o relatório gerencial do fluxo de caixa referente ao mesmo período.

Na listagem de bens dos sócios e administradores do GBB, foram deixados de fora os bens de Heloisa de Cassia Ceni, administradora das empresas integrantes do grupo Tagmob Administração e Corretagem de Imóveis Ltda, e Opencoin Serviços Digitais Ltda.

Uma informação que chama atenção no despacho é menção de uma filial da exchange NegocieCoins em Bogotá, capital colombiana. É pedido então que sejam esclarecidas informações sobre a filial, juntando documentos para tanto.

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O GBB afirma ainda que emprega ao todo “mais de 90 colaboradores diretos” em sua petição inicial. Entretanto, somente documentos referentes a funcionários da Principal Apoio administrativo Ltda. foram juntados. Desta forma, a juiza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso requer uma discriminação dos funcionários e quem são seus contratantes, além de documentação referente a contratações feitas por outras empresas do grupo.

Por fim, o penúltimo ponto fala sobre a empresa que tem participação majoritária nas empresas do GBB, a CLO Participações e Investimentos S/A. A juiza Gusso então constata:

“Ciente de que a parte autora juntou no mov. a certidão simplificada da CLO Participações e Investimentos S/A, que embora não seja autora da presente demanda, trata-se de uma sociedade anônima fechada que é sócia majoritária de todas as empresas que compõem o grupo. Todavia, constato aparente inconsistência nas certidões apresentadas, eis que sua participação no capital de todas as empresas é muito superior ao capital social que possui, tanto no que diz respeito ao capital social (R$ 100.000,00) quanto ao capital integralizado (R$ 10.000,00), conforme se verifica da certidão de mov. 1.65. Esclareça a parte autora, em especial considerando-se que o art. 51, I da Lei 11.101/2005 dispõe quanto a necessidade de exposição das causas concretas da situação patrimonial da devedora.”

O GBB terá 15 dias para prestar esclarecimentos sobre os pontos requeridos pela magistrada. É possível verificar a decisão na íntegra clicando aqui.

Leia também: Grupo Bitcoin Banco pede recuperação judicial

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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