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Projeto de lei permite que bens digitais e do Metaverso possam ser deixados em testamento no Brasil

Outro projeto de  lei sobre criptoativos ganhou destaque na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 5820/2019, que possibilita a inclusão de itens virtuais e até avatares do Metaverso em testamentos.

De acordo com o PL, esses itens poderão ser contabilizados como patrimônio e deixados de herança. O PL também institui o termo “herança digital”, que abrange senhas de perfis, livros digitais, vídeos, fotos e outros.

Além de incluir itens digitais, o PL também permite a criação de testamentos digitais registrados em blockchain. Este testamento digital seria assinado com reconhecimento facial e assinatura em blockchain.

Conceito de bens digitais

De autoria do deputado Elias Vaz (PSB/GO), o PL foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019, mas recentemente ganhou sua versão final. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) e em breve pode ser votado no plenário da Câmara.

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Para o deputado, o advento da Internet fez com que uma nova realidade virtual desse valor a bens criados exclusivamente de forma digital. Nesse sentido, os bens digitais e seus registros fazem parte da expressão de personalidade do indivíduo e, portanto, são passíveis de serem legados.

No entanto, a legislação brasileira não dispõe de meios legais para garantir a transmissão de bens digitais em testamento. É justamente essa lacuna que o PL 5820/2019 visa preencher.

“O Direito da personalidade, como é sabido, é vitalício. Todavia, com a morte do seu titular, atualmente, a maioria desse acervo virtual se perde em decorrência da ausência de um meio eficaz e simples para dispor sobre o mesmo”, destaca.

Dessa forma, itens como avatares de Metaverso e tokens não fungíveis (NFT) também estão na lista. O investidor terá mais liberdade para deixar esses bens da forma que melhor lhe couber. No entanto, os bens, a forma de acesso e os herdeiros precisarão ser descritos no testamento.

Modernização de testamento

Além de incluir os bens digitais, o PL também modifica a forma de elaboração do testamento. Se for aprovada, a lei permitirá que esse documento seja criado de maneira exclusivamente digital.

Dessa forma, o documento poderá ser assinado por meio eletrônico, valendo-se de certificação digital. Entre as possibilidades de assinatura está o uso da tecnologia blockchain, cuja imutabilidade garante a integridade do documento como um todo.

Com a assinatura digital e o reconhecimento facial, o testamento dispensará a presença de testemunhas. Atualmente, é necessária a presença de três testemunhas para validar o documento, o que torna o processo burocrático e menos confiável.

“O Código Civil Brasileiro em vigor, idealizado na década de 70, passou por diversas modificações até a data da sua aprovação em 2002. Todavia, esse (sic) não acompanhou as inovações tecnológicas citadas acima, assim como várias outras, tornando-se sinônimo de conservadorismo e procedimento retrógrado, necessitando assim de atualizações para que possa atender aos anseios da sociedade contemporânea”, diz o PL.

Agora, o PL já tem o parecer da CCJC, que está aguardando aprovação. Com o parecer aprovado, o PL seguirá para votação no plenário da Câmara.

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Luciano Rocha

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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