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Prazo para declarar Imposto de Renda acaba agora; Saiba como declarar criptomoedas

O prazo para declarar Imposto de Renda (IR) se encerra no dia 30 de junho, próxima terça-feira.

Tendo em vista a proximidade com o fim do prazo, dicas foram resumidas em uma live do CriptoFácil.

O especialista em Direito Tributário, Rafael Steinfeld, falou sobre como declarar criptomoedas no IR.

Apenas declarar criptomoedas

Steinfeld dividiu as declarações em três estágios.

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O primeiro é apenas declarar as criptomoedas, junto com todos os bens. O formato de declaração das criptomoedas é: quantidade, a criptomoeda e o valor de aquisição.

A quantidade a ser considerada é aquela que o contribuinte possuía até o dia 31 de dezembro de 2019. O valor, como o nome diz, é o de aquisição.

Ou seja, se um Bitcoin foi comprado a R$ 10 mil e atualmente vale R$ 50 mil, o valor a ser declarado é R$ 10 mil.

Isso levanta outro importante ponto. Caso o contribuinte tenha comprado criptomoedas em abril e vendido em novembro, ele não mais às tinha em dezembro de 2019.

Desta forma, porque declarar criptomoedas no Imposto de Renda. O mesmo acontece se as criptomoedas foram compradas já em 2020.

E a Instrução Normativa?

A Instrução Normativa 1888 (IN 1888), da Receita Federal, é algo que vai além da declaração do IR.

Respondendo à pergunta de um espectador, Steinfeld deu detalhes sobre a relação entre IN 1888 e IR.

Caso um trader compre criptomoedas somente em exchange nacional e opere, ele não precisará declarar tais movimentações. Estas já foram declaradas pelas exchanges à Receita Federal pela IN 1888.

O que cabe ao trader declarar são as criptomoedas que ele tinha até 31 de dezembro de 2019.

Ganho de capital

Imposto sobre ganho de capital é um imposto pago mensalmente para alienações acima de R$ 35 mil.

Em outras palavras, ele é pago mensalmente pelos traders que fazem vendas que superem o limite de isenção, este de R$ 35 mil.

Desta forma, declarar bens ao IR não acarreta o pagamento de impostos. Eles já foram coletados no momento devido.

E meus BitAtlas?

Infelizmente, diversas pessoas foram lesadas por diferentes empresas em 2019.

Um desses casos foi da Atlas Quantum, que reteve os Bitcoins dos seus clientes.

Segundo Rafael Steinfeld, não é necessário declarar tais quantias. Basta apagar as mesmas da área onde foram anteriormente declarados.

Não é sequer necessária uma justificativa, basta remover os BTCs.

Nunca declarei, e agora?

Outro espectador informou que compra Bitcoin desde 2017, mas nunca declarou.

Ele vendeu a quantia que detinha e questionou sobre qual procedimento adotar.

Segundo Steinfeld, basta baixar o programa da Receita Federal para retificação de declaração. Haverá uma multa referente ao ganho de capital, cobrada por conta do atraso.

A “denúncia espontânea” isenta o contribuinte de pagar a multa punitiva, que pode ser de 75% a 150% sobre o valor do imposto.

Ademais, há a opção de aguardar cinco anos, cenário no qual basicamente o contribuinte fica “livre” do Fisco.

Mais dicas

Steinfeld ainda respondeu perguntas sobre contratos futuros, movimentações internacionais e demais assuntos.

É possível conferir toda a transmissão abaixo:

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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