Perícia prévia do GBB foi feita em “tempo recorde”; Credores recorrem do laudo

Na terça-feira, 28 de abril, o CriptoFácil noticiou sobre o laudo da perícia prévia do Grupo Bitcoin Banco (GBB). A perícia foi realizada pela administradora judicial, EXM Partners, e foi requerida por 31 credores. Porém, é possível que uma nova perícia seja feita.

De acordo com uma reclamação cível ajuizada no dia 27 de abril, os mesmos credores afirmam que a administradora judicial não poderia ser a responsável pela perícia prévia, questionando ainda a rapidez com a qual o laudo foi feito – apenas 20 minutos após a leitura da intimação pela EXM Partners.

Administradora deveria apenas acompanhar

De acordo com a reclamação cível, os credores apontam um trecho da decisão que deferiu a perícia prévia, na qual o desembargador Espedito Reis do Amaral afirma que a administradora judicial deveria apenas acompanhar o laudo.

Como argumentos jurídicos, os credores ainda citam o artigo 149 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual os auxiliares da justiça – classe na qual se enquadra a EXM Partners na recuperação judicial do GBB – não podem exercer mais de um papel. É dito ainda que há um “conflito de interesse”.

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Desta forma, os credores defendem que a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, responsável pelo processo de recuperação judicial do GBB, deveria ter nomeado outro perito que não fosse a administradora judicial. Os pontos usados para sustentar tal argumento são a própria decisão do desembargador Amaral e o CPC.

Um ponto interessante, até mesmo curioso, é que a perícia prévia foi realizada em apenas 20 minutos. Afirmam os credores:

“Note-se: a Administradora realizou a leitura da intimação às 13h29m do dia 17.04.2020 (Mov. 6167) e, cerca de 20 minutos depois, às 13h51m protocolou seu laudo nomeado ‘Laudo de Constatação e de Perícia Preliminar’ totalmente finalizado.”

A justificativa para o tempo recorde se dá pois a equipe da administradora judicial já estava nas instalações do GBB. Contudo, os credores questionam que os fatos narrados no laudo da perícia prévia pouco diferem de outras narrativas da administradora judicial.

No momento da escrita desta matéria, os autos estão conclusos para despacho da desembargadora Denise Kruger Pereira, da 18ª Câmara Cível de Curitiba/PR.

Posicionamento do GBB

O CriptoFácil entrou em contato com o GBB, tendo a empresa se manifestado por meio da nota abaixo:

“O GBB informa que novamente um grupo de credores se mobiliza contra as decisões da própria justiça. A realização da perícia foi duplamente executada pelo Administrador Judicial nomeado pelo Poder Judiciario, uma vez que visa a preservação dos interesses da totalidade dos credores e avalia de forma transparente a situação das recuperandas. O recurso aplicado não solicita e de forma alguma suspende o andamento da Recuperação Judicial, apenas é um instrumento jurídico que coloca em xeque a competência das decisões do Poder Judiciário.”

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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