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Ministério Público de São Paulo move ação contra a Genbit

O poder judiciário tem deferido decisões seguidas contra a Genbit (antiga Zero10 Club), concedendo medidas cautelares para bloquear quantias e bens. Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 17 de dezembro, parece ter trazido mais atenção ao caso. Isso porque, no fim desta semana, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ofereceu uma Ação Civil Pública em face da Genbit, com um pedido de tutelar cautelar e antecipada de urgência.

MPSP alega existência de grupo econômico

O Ministério Público começa narrando as empresas que fazem parte do mesmo conjunto da Gensa, também conhecida como Zero10 Club e Genbit, bem como os seus sócios em comum. Além da Gensa, estão interligadas Zurich Capital, HDN Participações, Procar Rent a Car, New Tiger Merchant Bank, Arbor, Genbit Serviços Digitais e Genbit Solutions.

Os sócios que aparecem recorrentemente entre estas empresas são Nivaldo Santos, Gabriel Barbosa, Davi Oliveira, José Newton Garcia, Kesley Morais, Fábio Almeida e Afonso Araújo. O MPSP afirma que as “referidas pessoas naturais se valeram do nome das pessoas jurídicas que integram, para conferir aparência de lisura e confiabilidade e, consequentemente, atrair o maior número de vítimas.”

Por este motivo, o Ministério Público afirma na petição que se trata de um grupo econômico, “criado para dificultar a fiscalização de suas atividades e facilitar o sucesso da empreitada ilícita” – nas palavras do parquet.

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Dissolução da sociedade e desconsideração da pessoa jurídica

Na petição, o Ministério Público também fala da stop order emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a Zero10 Club em março deste ano. O órgão público ressalta que, mesmo após a stop order, novas reclamações começaram a chegar. O MPSP também afirma, baseado em um áudio gravado pelo sócio da Genbit Nivaldo Santos, que a empresa conta com 45 mil afiliados.

parquet então pede a dissolução da sociedade, justificando:

“Ao exercer atividade que depende de registro em órgão público, sem obtê-lo, os Requeridos passaram a exercê-la de maneira ilegal, ilícita, em desconformidade com os preceitos jurídicos. É atividade clandestina, a despeito da publicidade. É ilícita a captação de investimento junto ao público, por meio de contrato de investimento coletivo, sem prévio registro na CVM.”

Requer ainda a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, que a responsabilidade dos sócios não se limite aos bens da empresa e vá até seus bens próprios. Justificou o MPSP:

“Os fatos narrados no bojo da presente ação civil pública não deixam dúvidas de que sócios/administradores/diretores das empresas Requeridas se valem das pessoas jurídicas constituídas como instrumento à prática de captação de recursos populares, em desacordo com a legislação vigente e sob a promessa de lucros exorbitantes, para, em seguida, reterem, para si ou para outrem, os valores investidos pelas vítimas. […]

A adoção de medidas somente contra as pessoas jurídicas constituídas não surtirá efeitos, porquanto os numerários podem ter sido repassados aos sócios/administradores/diretores daquelas. Além disso, poderá despertar, nos sócios/administradores/diretores, o desejo de dificultar a recuperação dos ativos, ocultando-os.”

Pela consideração de grupo econômico, agora a responsabilidade dos sócios e das empresas é solidária. Isso significa que um investidor não precisa mover uma ação contra a empresa exata que lhe lesou, já que todas as empresas do grupo respondem com o patrimônio.

Apreensão de passaportes e bloqueio de um bilhão de Reais

Além destas medidas, o MPSP solicitou a apreensão dos passaportes dos sócios e quebra do sigilo bancário dos mesmos. Quanto aos pedidos, o Ministério Público requer o acolhimento do pedido de tutela cautelar de arresto, no valor de um bilhão de Reais, “em bens, móveis e imóveis, das empresas Requeridas e de seus sócios/administradores/diretores sejam constritos, com o intuito de garantir o ressarcimento dos investidores, expedindo-se ordem às instituições financeiras, via Bacen-Jud, e Cartório de Registro de Imóveis, via Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Paraná”.

O MPSP requereu também, em forma de tutela cautelar, a apreensão de “dispositivos eletrônicos (pendrives, smartphones, tablets, computadores, laptops, celulares, CD’s, HD’s e afins) pertencentes às empresas Requeridas e seus sócios/diretores/administradores, sejam apreendidos, observando-se os respectivos endereços, tendo em vista que ativos virtuais/ criptomoedas têm seus códigos fonte armazenados nos referidos dispositivos, evitando-se, assim, a dilapidação patrimonial e de provas, devendo, posteriormente, ser determinada a perícia nos referidos dispositivos eletrônicos”.

Como consequência das apreensões, o parquet requer a liquidação de criptoativos cuja origem lícita não seja comprovada, e o valor fiduciário seja depositado em conta do juízo. Outro pedido se dá no sentido de interromper qualquer propaganda referente às empresas do suposto grupo econômico veiculadas na internet.

Por fim, o Ministério Público requer que sejam expedidos ofícios a 64 empresas do mercado de criptoativos brasileiro – dentre eles portais de notícias, exchanges, meios de pagamento, dentre outros – para que convertam em Reais e depositem em uma conta judicial valores pertencentes às empresas mencionadas ou aos sócios das mesmas.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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