Leidimar Lopes tem prisão domiciliar concedida por conta do Coronavírus

De acordo com uma decisão do dia 19 de março dada pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chefe da Unick, Leidimar Lopes, teve seu pedido de prisão domiciliar concedido por conta do Coronavírus.

Assim como na revogação de fiança de Danter Silva e Marcos Kronhardt, a Recomendação 62/2020 do CNJ foi utilizada para justificar que Lopes não deve permanecer preso preventivamente em regime fechado.

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A defesa de Lopes argumenta falando sobre os “esforços extraordinários” para evitar que os números de contágio se alastrem pelo país, pedindo que a prisão preventiva sejam substituída por medidas alternativas e que o chefe da Unick seja posto em liberdade.

O Ministro Cruz passa a fundamentar dizendo que Lopes já se encontra preso há cinco meses – uma vez que sua prisão foi efetuada durante a deflagração da Operação Lamanai, ocorrida em outubro de 2019 -, e que as “condições e circunstâncias que teriam permitido a formação e manutenção da organização criminosa que integrava” não mais existem.

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O ministro relator passa então a considerar o fato de não alastramento da doença nos presídios, e sua importância para que o Coronavírus não se alastre ao restante dos cidadãos. Com base no artigo 4º da Recomendação 62/2020 do CNJ, que aconselha a liberdade daqueles em prisão preventiva por mais de 90 dias nos casos em que o crime não tenha sido cometido com grave violência, o acautelado não apresente evidente periculosidade ou que não há o risco de fuga ou destruição de provas.

Dentre as medidas alternativas arbitradas, Lopes terá seu passaporte confiscado, não poderá manter contato com outros membros da “organização criminosa” e não poderá vender ou receber bens de terceiros. É possível verificar todas as medidas estipuladas pelo Ministro Cruz abaixo:

“À vista do exposto, defiro o pedido para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial. c) recolhimento domiciliar noturno (das 20h de um dia às 6h do dia seguinte); d) proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa; e) proibição de alienar ou receber bens ou direitos de terceiros sem a comunicação prévia ao Juízo de origem; f) proibição de sair do país, com a entrega de seu passaporte em Juízo.”

Com a recente decisão, Lopes se junta a Danter Silva e Marcos Kronhardt, que tiveram suas fianças revogadas e podem ser colocados em liberdade sem necessidade do pagamento de R$ 200 mil.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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