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Investidores da ICO do Telegram poderão ser reembolsados caso TON não seja lançada até 30 de abril

Após uma audiência de duas horas, um juiz federal de Nova York estendeu a ordem de restrição da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) que proíbe o Telegram de distribuir seus tokens Gram.

Na quarta-feira, 19 de fevereiro, o juiz P. Kevin Castel, do Tribunal Distrital dos EUA no Distrito Sul de Nova York, renovou o pedido de liminar da SEC para suspender a venda dos tokens Gram feito em outubro de 2019.

A SEC acredita que o token – que o Telegram descreveu como um token de utilidade para a sua blockchain TON – é, na verdade, um valor mobiliário. O regulador encerrou a ICO do Telegram em outubro passado e uma liminar suspendendo a distribuição de Grams estava programada para expirar na quarta-feira, 19 de fevereiro.

Reembolso integral

O juiz garantiu ao advogado do Telegram, Alexander Drylewski, que ele está atento ao prazo final de lançamento da blockchain, marcado 30 de abril. Uma cláusula nos contratos de compra do Gram especifica que os participantes da ICO podem reivindicar o reembolso do valor investido caso o Telegram não consiga iniciar a TON antes dessa data.

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No entanto, a data foi originalmente definida para outubro de 2019. Na ocasião, conforme relatou o CriptoFácil, os investidores rejeitaram a oferta de reembolso do Telegram e resolveram aguardar o desenrolar do caso.

Drylewski concordou em prolongar a liminar depois que o juiz disse que o tribunal tomaria uma decisão imediata sobre o caso se a empresa rejeitasse a extensão.

CFTC se posiciona sobre o caso

Apesar de ter sido interrompida pela SEC, a ICO da Telegram é a segunda maior em valor arrecadado até hoje, tendo captado aproximadamente US$1,7 bilhão desde janeiro de 2018 através de duas vendas de tokens. A SEC acusa o Telegram de violar a Seção 5 da Lei de Valores Mobiliários de 1933 por não registrar as vendas de tokens como valores mobiliários.

Recentemente, o Conselho Geral da Comissão de Negociação de Futuros e Commoditties (CFTC) lançou uma carta na qual define sua posição sobre o Gram: embora entenda o argumento do Telegram de que o token GRAM é uma mercadoria e não um valor mobiliário, o Commodity Exchange Act determina que muitos valores mobiliários são mercadorias às quais as leis de valores mobiliários (definidas pela SEC) se aplicam.

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Luciano Rocha

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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