Desembargador rejeita EXM Partners como perito judicial do GBB

Atualização, 01 de maio de 2020, 12:15h: Foi acrescentado o posicionamento do Grupo Bitcoin Banco sobre a decisão judicial.

Recentemente, credores recorreram do laudo de perícia prévia feito para o processo de recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco (GBB), tendo em vista que a administradora judicial não poderia atuar também como perito judicial no procedimento.

Em decisão prolatada pelo desembargador Espedito Reis do Amaral no dia 30 de abril, à qual teve acesso o CriptoFácil, a decisão que definiu a EXM Partners como perito judicial foi suspensa, restando agora à juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso se posicionar sobre o tema.

Credores recorrem

De acordo com a fundamentação de Amaral, o desembargador havia deferido o pedido de realização de perícia prévia, condicionando a EXM Partners a acompanhar o processo. Contudo, a juíza Gusso decidiu em primeira instância que a próxima administradora judicial deveria realizar a perícia prévia.

🚀 Buscando a próxima moeda 100x?
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora

Os credores reclamaram da decisão, afirmando ainda que a perícia foi realizada em “tempo recorde”, apenas 20 minutos após a EXM ser intimada sobre ser a responsável pela perícia.

Segundo argumentado pelos advogados Alan Humberto Jorge e Tiago Alexandre Zanella, do escritório Zanella & Farah Sociedade de Advogados, responsáveis por representar os credores:

“Ora, se incumbe à Administradora Judicial acompanhar a realização da perícia prévia e se manifestar sobre ela no âmbito de suas atribuições, é inequívoco que ela mesma não pode também atuar como perita, pois o verbo utilizado na decisão monocrática de 2º grau implica alteridade; […] A Administradora Judicial está impedida de atuar como perita neste caso, pois pode, ao menos em tese, haver conflito de interesse nas funções;”

A defesa dos credores fala ainda em um conflito de interesses, tendo em vista que a EXM Partners já se manifestou anteriormente sobre a recuperação judicial estar regular, o que contraria a função da perícia prévia – que é analisar mais profundamente a viabilidade da recuperação judicial.

Desembargador desconsidera perícia

Espedito Reis do Amaral então afirma que a decisão em primeiro grau “desrespeitou” o que foi prolatado por ele, uma vez que a EXM Partners “poderia/deveria tão somente se manifestar nos
autos e acompanhar a realização da perícia prévia” – nas próprias palavras do desembargador.

Amaral ainda ressalta que a decisão foi clara no sentido de que a administradora judicial não poderia ser nomeada como perito. Assim como a defesa dos credores, o desembargador acredita que o juízo da administradora judicial está formado, acarretando em um laudo “não isento”:

“No mínimo pode-se concluir que a ‘convicção’ da Administradora Judicial acerca do integral cumprimento dos requisitos necessários ao processamento da Recuperação Judicial ‘já se encontra formada’ e que essa situação poderia resultar em uma perícia não isenta acerca das reais condições de funcionamento das empresas recuperandas.”

Ainda é ressaltado na decisão que a realização de uma perícia não isenta poderá “gerar danos irreparáveis”. Fundamentando no sentido de que a decisão da juíza Gusso deve ser revista, Amaral decide:

“Sendo assim, vislumbrando-se a possibilidade de ocorrência de dano irreparável, (decisão de mov. 5145.1) que designou a própria SUSPENDO O ATO IMPUGNADO Administradora Judicial nomeada no feito para realizar a perícia prévia determinada por este Relator no mov. 53.1 do agravo de instrumento.”

Agora, a juíza Gusso deve se manifestar dentro de 10 dias, bem como a administradora judicial e GBB poderão apresentar contestações dentro de 15 dias.

Posicionamento do GBB

O Grupo Bitcoin Banco forneceu um posicionamento ao CriptoFácil, por meio de uma nota encaminhada por sua assessoria de imprensa. O posicionamento pode ser lido em sua integralidade abaixo:

“O Grupo Bitcoin Banco informa que, novamente, uma minoria de credores se mobiliza em torno de manobras jurídicas que apenas geram morosidade no andamento das atividades do Processo de Recuperação Judicial. Recurso que não suspende a Recuperação Judicial, de forma alguma, mas gera atrasos nos protocolos estabelecidos que visam a preservação dos interesses da totalidade dos credores, e são discussões exclusivas de âmbito jurídico.”

Compartilhar
Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

This website uses cookies.