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Deputado Aureo Ribeiro apresenta novo projeto de lei sobre Bitcoin na Câmara

O Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ), autor do projeto de lei 2303/2015, que buscava o reconhecimento do Bitcoin e das criptomoedas como forma legítima de pagamento junto ao poder legislativo, apresentou, na sessão desta quinta-feira, 04 de abril, um novo projeto de lei que visa regulamentar os criptoativos no Brasil, o PL 2060/2019.

O novo projeto dispõe sobre o “regime jurídico de criptoativos” e em seu primeiro artigo destaca que, “Esta lei dispõe sobre Criptoativos, que englobam ativos utilizados como meio de pagamento, reserva de valor, utilidade e valor mobiliário, e sobre o aumento de pena para o crime de ‘pirâmide financeira’, bem como para crimes relacionados ao uso fraudulento de Criptoativos”.

Justificativa

Na justificativa, o deputado destaca que o novo projeto tem a finalidade de criar um ambiente “em que os elementos positivos da tecnologia do Blockchain sirvam a fomentar a higidez e a transparência do Sistema Financeiro Nacional e ao mesmo tempo às necessidades da economia e aos anseios da população”.

“Os benefícios da regulação para utilização das Criptomoedas e Tokens Virtuais são diversos. Essencialmente segura, a tecnologia, quando fomentada em ambiente regulado, constitui elemento instrumental à redução de fraudes nas relações comerciais, dada a imutabilidade de sua cadeia de blocos de dados. Serve, ademais, por seu caráter público, ao combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, utilidade que se mostra premente no atual contexto brasileiro O esforço regulatório está presente em todos os países e deve estar também em um nível supranacional, visto que o alcance dos Estados sobre tais operações é limitado. Porém, justamente para permitir uma coordenação mais ampla e eficaz, não pode a regulação interna ser desmedida a ponto de tolher transações entre agentes nacionais e entre agentes nacionais e estrangeiros. O aspecto “sem fronteiras” é intrínseco às trocas de CÂMARA DOS DEPUTADOS Criptomoedas e Tokens Virtuais, pelo que as regulações nacionais que incidem sobre tais operações não podem ser restritivas e congelar tal potencialidade ao tentar adequá-las aos moldes de investimentos e ativos financeiros tradicionais”, finaliza o deputado em sua justificativa.

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Liberação de emissão de criptoativos

Em sua nova proposta, Ribeiro busca uma definição jurídica do que são criptoativos e tokens e depois define regras para permitir a emissão de criptoativos por pessoas e entidades públicas ou privadas.

“Art. 4º -A emissão de Criptoativos, sob o escopo desta Lei, poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, desde que a finalidade à qual serve a emissão dos Criptoativos seja compatível com as suas atividades ou com seus mercados de atuação.

§ 1º Observado o disposto neste artigo, é livre a emissão de criptoativos de utilidade, bem como de outros tipos de criptoativos que, por sua natureza ou pela natureza dos bens, serviços e/ou direitos subjacentes, não estejam sujeitos à regulação específica.

§ 2º A emissão de criptoativos que, por sua natureza ou pela natureza dos bens, serviços ou direitos subjacentes, estejam sujeitos à regulação específica a ela devem se submeter.”

Crimes e penalidades

Buscando criminalizar mais fortemente as pirâmides financeiras, Aureo solicita a inclusão do crime sob forma do artigo 292-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com multa e prisão de até um ano.

“Organizar, gerir, ofertar carteiras, intermediar operações de compra e venda de Criptoativos com o objetivo de pirâmide financeira, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, independentemente da obtenção de benefício econômico: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

O Deputado ainda estabelece, no PL, outras penalidades relacionadas ao setor e até uma alteração no regimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que ela possa permitir um “ambiente de teste” de novas tecnologias relacionadas ao setor de criptomoedas e blockchain.

Art. 7º A Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:

“Art. 2º-A. Constitui crime da mesma natureza obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento de uma coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’, ‘pirâmides’ e quaisquer outros equivalentes). Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”

Art. 8º. A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 28-A:

“Art. 28-A. A Comissão de Valores Mobiliários pode dispensar o registro de atividades regulamentadas nos termos da Lei, com a finalidade de instituir ambiente de testes de novas tecnologias e inovações em produtos e serviços no mercado de valores mobiliários.
Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários pode dispensar o registro previsto no caput deste artigo dentro de
I- limites e restrições preestabelecidos, observando: I – os riscos e benefícios de cada autorização;
e II – o estímulo a iniciativas inovadoras ou de médio ou pequeno porte que visem conferir maior eficiência, segurança e ampliação do acesso ao mercado de valores mobiliários.”

Art. 9º. Fica revogado o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Art. 10. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Agora, com a apresentação do novo projeto, existem dois Projetos de Lei que buscam estabelecer regras para o Bitcoin e para as criptomoedas no Brasil, ambos de autoria do Deputado Ribeiro.

Atualmente, o projeto mais antigo, o PL 2303/2015, que havia sido arquivado na legislatura passada, foi desarquivado pelo próprio autor projeto (Ribeiro) e deve voltar a tramitar na Câmara. Já o novo projeto, o PL2060/2019, depois da apresentação, seguirá para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

O CriptoFácil procurou o Deputado Aureo Ribeiro para comentar o novo projeto, mas ainda não obteve resposta.

Leia também: Projeto de lei para regulação de Bitcoin e criptomoedas volta à pauta da Câmara dos Deputados

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Cassio Gusson

Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.

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