Dano causado por Marcel Bicalho a investidores pode chegar a R$500 milhões

De acordo com um agravo de instrumento julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e publicado nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, mais de R$200 mil foram bloqueados de Marcel Mafra Bicalho.

Bicalho é conhecido pela plataforma “FX BTC Investimentos”, uma suposta pirâmide financeira que, segundo a decisão, gerou danos aos investidores que podem chegar a R$500 milhões. Atualmente, Bicalho está preso.

Investidores tentam reaver valores

O agravo de instrumento se deu sobre decisão anterior que negou tutela de urgência a cinco investidores lesados por Bicalho, no sentido de reservar valores para ressarcimento após a plataforma que prometia rendimentos sobre supostas operações com criptomoedas “FX BTC Investimentos” parou de pagar valores aos seus clientes.

Ao pedir o bloqueio de R$203.406,57, os investidores afirmam que diversas pessoas se encontram na mesma situação, e que o dano causado a todas as pessoas em situação semelhante pode chegar a R$500 milhões.

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Na decisão, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ressaltou o fato de Bicalho não possuir registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para oferecer propostas de rendimento sobre supostas operações com Bitcoin.

Durante a fundamentação da decisão, afirmou-se que:

“Com efeito, o conjunto probatório produzido unilateralmente pelos agravantes indica a necessidade de deferimento de tutela antecipada com o objetivo de assegurar que haverá patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento dos valores dispendidos pelos agravantes. Em verdade, em casos como o presente, os agentes cometedores desta modalidade de ilícito costumam dilapidar e ocultar o patrimônio com o intuito de dificultar o ressarcimento futuro às vítimas.”

A tese levantada pela defesa sobre a quantidade de pessoas lesadas, bem como o possível valor do dano causado, foi acolhida pela 3ª Turma Cível. Ao final, o bloqueio dos R$203.406,57 em valores presentes em contas bancárias e bens foi deferido:

“Com efeito, para a concessão de tutela antecipada é necessária a presença de dois requisitos, quais sejam, a demonstração unilateral das provas suficientes que autorizem o exercício da pretensão, a denotar a existência do critério de verossimilhança, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Feitas essas considerações, dou provimento ao recurso para determinar ao Juízo singular que promova o bloqueio, por meio dos sistemas informatizados mantidos por este Egrégio Tribunal de Justiça, de bens disponíveis em nome dos réus até o limite do valor de R$203.406,57.”

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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