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CVM multa G44 em R$ 750 mil pelos investimentos oferecidos

A G44, também conhecida como G44 Brasil, é uma empresa que oferecia diversos investimentos. Dentre eles, rendimentos sobre supostas operações com criptomoedas.

A empresa não possui registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo a autarquia ordenado a suspensão de ofertas. Contudo, a G44 descumpriu a ordem, também conhecida como stop order.

Desta forma, a empresa foi multada em R$ 250 mil. Além disso, seus sócios Saleem Ahmed Zaheer e Joselita Escobar de Brito também foram multados em R$ 250 mil, cada um.

Ofertas irregulares da G44 são punidas

A sanção da CVM ocorre quando uma empresa descumpre sua ordem de suspensão de oferta, ou stop order. Foi o caso da G44 Brasil.

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De acordo com o relatório emitido pela autarquia em 9 de junho, foi entendido pela entidade que a G44 fazia ofertas em forex e criptomoedas. Ambas as ofertas são proibidas de serem veiculadas ao público.

Uma stop order foi emitida em março de 2018, porém, não foi cumprida. A stop order é uma medida adotada pela CVM quando ela reconhece que uma oferta de investimento possui potencial lesivo.

As ofertas foram entendidas como feitas por contrato de investimento coletivo, apesar da G44 se defender falando que vendia cotas societárias.

A G44 chegou até mesmo a alegar em sua defesa que “a oferta de Bitcoins não possui a natureza jurídica de valor mobiliário na feição de contrato de investimento coletivo”. Nesse sentido, afirmou que a CVM não teria competência para avaliar a conduta.

A empresa chega até mesmo a dizer que, por este motivo, não negociaria títulos ou valores mobiliários – tampouco faria captações para forex.

Justificativas da G44 não foram aceitas

De qualquer forma, a CVM não acatou os argumentos da G44. O relator Gustavo Machado Gonzalez, entendendo que a G44 de fato ofertou contrato de investimento coletivo, decidiu:

“Nesses termos, voto:

a) Pela condenação de G44 Brasil S.A. à penalidade de multa pecuniária de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por infração ao § 1º do artigo 19 da Lei no 6.385/1976;

b) Pela condenação de Joselita de Brito Escobar à penalidade de multa pecuniária de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por infração ao § 1º do artigo 19 da Lei nº 6.385/1976;

c) Pela condenação de Saleem Ahmed Zaheer à penalidade de multa pecuniária de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por infração ao § 1º do artigo 19 da Lei nº 6.385/1976.”

Desta forma, a G44 e seus sócios foram multados em R$ 750 mil. Contudo, conforme já reportado pelo CriptoFácil, a G44 não possui valores em conta.

Ademais, também não foram encontrados veículos. Resta saber como a empresa adimplirá o pagamento da dívida junto à CVM.

Enquanto isso, clientes da G44 seguem lesados

Aparentemente, a CVM estava correta ao presumir que as ofertas da G44 eram nocivas ao público.

Após paralisar os saques em 2019, e não cumprir um acordo extrajudicial proposto, a empresa fez um novo acordo.

Entretanto, o acordo tem pouquíssimos detalhes. Além disso, Zaheer afirmou que pagará em parcelas, mas “não importa em quantas”.

Por fim, apenas o capital investido será ressarcido.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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