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Criptomoedas: análise comparativa com moeda eletrônica e moeda estrangeira

O que é moeda?

Atualmente, existem mais de 1870 criptomoedas em circulação, segundo o site CoinMarketCap. Mas … será que todas elas podem ser consideradas moedas? Se considerarmos o significado literal da palavra, nem toda criptomoeda é “moeda”.

Ether, por exemplo, listado com o código ETH e largamente negociado nas corretoras, é um dispositivo eletrônico gerador de senhas (token) utilizado como “combustível” dentro da plataforma Ethereum para rodar contratos inteligentes e serviços computacionais dentro da rede [1] .

Por isso, este artigo busca esclarecer o que tem causado muita confusão: as criptomoedas podem realmente ser consideradas moeda? Confundem-se com moeda eletrônica? São uma moeda estrangeira?

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Moeda sob a perspectiva econômica

De início, é importante notar que economistas consideram algo como moeda quando ela é dotado de três atributos: meio de troca, unidade de conta e reserva de valor.

Percebe-se, principalmente em países onde a credibilidade do governo está em franca decadência, como no caso da Venezuela, que um número cada vez maior de pessoas está disposto a guardar Bitcoin para se proteger de crises econômicas e dos efeitos danosos da inflação (reserva de valor) [2].

Contudo, apesar de cada vez mais comerciantes aceitarem criptomoedas como forma de pagamento (meio de troca), sob uma perspectiva econômica, o Bitcoin “ainda” não pode ser considerado moeda, porque a alta volatilidade tem desencorajado sua utilização para fixação do preço de produtos e serviços (unidade de conta).

Importante destacar, aqui, as observações, feitas por Monica de Bolle [3], sobre o que é moeda.

Antes do papel-moeda, da moeda-passivo cujo valor depende da confiança no governo que a cria e destrói, a moeda era uma mercadoria, um ativo, como as moedas de ouro que possuíam valor, não porque eram douradas e brilhantes, mas, porque eram metal precioso. E tais moedas-mercadoria ou moedas-ativo também cumprem as mesmas funções do papel-moeda (são usadas para cotar preços, utilizadas como meio de troca, poupadas para guardar valor). Não dependem, contudo, da solidez de governo algum, pois têm valor intrínseco, algo que o papel-moeda não tem.

É neste último sentido que as criptomoedas, hoje atacadas por economistas mundo afora, não à toa são chamadas de ouro digital.

As criptomoedas têm valor intrínseco.

Valor intrínseco esse que está nos sistemas operacionais, nas estruturas Blockchain, sem as quais esses ativos virtuais não existiriam.

Daí, conquanto criptomoedas ainda não cumpram satisfatoriamente as funções de uma moeda descritas acima[4] , fato é que as criptomoedas estão conosco desde o surgimento do Bitcoin, logo depois da crise de 2008 e, quase dez anos depois, não só o termo “bitcoin” alcançou amplo conhecimento geral, como surgiram diversas outras criptomoedas a partir de plataformas tecnológicas mais ou menos semelhantes às criadas por Satoshi Nakamoto [5].

Moeda sob a perspectiva jurídica

Agora, sob o aspecto jurídico, para criptomoedas como Litecoin e TeslaCoilCoin serem moedas, exige-se curso forçado. Melhor explicando:

Sob a ótica jurídica, criptomoedas serão “moeda” se a lei assim a definir.

Como exemplo, podemos citar a Alemanha que promoveu o Bitcoin à categoria de “legal tender” (curso forçado) e, portanto, equivalente à moeda sob o ponto de vista jurídico, quando usado como meio de pagamento [6].

Já nos países cuja lei não lhe confere tal qualidade, como o Brasil, o Bitcoin posiciona-se em direção oposta às moedas fiduciárias (aquelas cujo valor advém da confiança que as pessoas têm em quem as emitiu). Nesses países, há quem considere Bitcoin uma moeda estrangeira.

Eis o que são criptomoedas sob as óticas jurídica e econômica.

Criptomoedas “ainda” não são moeda sob o aspecto econômico “tradicional”, mas “podem ser” moeda sob o aspecto jurídico.

Criptomoeda vs. moeda eletrônica

Para melhor compreendermos este tópico, necessário conhecer como o Banco Central do Brasil (BACEN) enxerga as criptomoedas.

Ao definir o que são “moedas virtuais”, o BACEN o faz de modo semelhante ao adotado pelo Marco Regulatório do Estado de Nova York, elaborado no mesmo período.

O Banco Central do Brasil chama criptomoedas de “moedas virtuais” ou “moedas criptografadas” e as diferencia das moedas eletrônicas.

Moedas eletrônicas são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional.

Disciplinadas pela Lei nº 12.865/2013, moedas eletrônicas englobam, por exemplo, as unidades digitais dos cartões pré-pagos e as moedas utilizadas em plataformas de jogos.

As criptomoedas, chamadas pelo BACEN de “moedas virtuais”, possuem forma própria, ou seja, são unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais.

O Banco Central do Brasil é preciso no diagnóstico, quando se mostra consciente e atento à natureza privada das criptomoedas.

Criptomoedas são espécie de moeda digital, que não se confunde com moeda eletrônica [7].

Moedas eletrônicas são emitidas pelo Estado e disponibilizadas em formato digital. Já as criptomoedas, que possuem natureza privada, são emitidas e garantidas por algorítmos (pela matemática e criptografia) executados via Blockchain.

Criptomoedas vs. moeda estrangeira

A Constituição brasileira diz que a emissão de moeda compete à União, competência essa exercida pelo Banco Central do Brasil. E existem leis apontando o “Real” como a moeda nacional, dotada do chamado curso forçado, ou seja, somente o Real possui o poder liberatório da moeda, que permite ao seu detentor, a exoneração de dívidas.

A partir daí, criptomoedas poderiam ser então consideradas moeda estrangeira?

A legislação brasileira só considera “estrangeira” a moeda emitida por governos de outros países. Deste modo, criptomoedas não são moeda estrangeira.

Criptomoedas não são emitidas por Estado algum. A flutuação de seu preço está ligada apenas à oferta e a demanda. Logo, criptomoedas não são nem moeda eletrônica, nem moeda estrangeira.

Se não são moedas eletrônicas, nem moeda estrangeira, o que são?

O que são criptomoedas?

Com menos de 10 anos de existência, criptomoedas são um ativo tão novo que conceituá-las torna-se uma atividade hercúlea.

A custosa tarefa de se definir o que são criptomoedas decorre basicamente de dois fatores:

1) a dificuldade de se qualificar sua essência.

2) a impossibilidade de traçar qual o tamanho do impacto de algo ainda em desenvolvimento.

 

 

Assim, considerando o dito acima, é possível concluir que:

Criptomoedas não são emitidas por nenhum governo. A flutuação de seu preço está vinculada apenas à oferta e à demanda.

Criptomoedas emitidas e garantidas por algorítimos criptográficos (por matemática e criptografia), têm natureza privada, são decentralizadas e executadas via blockchain.

Ainda, criptomoedas são um novo ativo (digital e com alcance global) que possibilitou o surgimento de uma nova Economia: a Cripto Economia.

Em breves palavras:

A Cripto Economia é um novo modo de se fazer negócios que utiliza criptoativos e protocolos descentralizados como facilitadores da produção, distribuição e consumo de bens e serviços em um mundo digital e descentralizado.

Bem por isso, embora ainda seja necessário superar alguns obstáculos ao mainstream (como escalabilidade, barreiras culturais, etc.), assistir à evolução das criptomoedas e ao nascimento da Critpo Economia, torna-se a cada dia mais fascinante se observarmos como pessoas, instituições e governos têm reavaliado e debatido conceitos antes inquestionáveis, como soberania, privacidade, sistema financeiro, política monetária … e, principalmente, o que é moeda?

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Referências

[1] Revoredo, Tatiana. In: Criptomoedas: cenário global e tendências, Jota, em 27 de Outubro de 2017

[2] Idem Nota 1

[3] Economista e pesquisadora do Peterson Institute for International Economics e Professora da Sais/Johns Hopkins University

[4] E os intensos movimentos especulativos ajudem a propagar a ideia de que essas seriam moedas “de mentirinha”

[5] Bölle, M. d., In: O que é moeda?, O Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 2018.

[6]  Bundesministerium der Finanzen. In: Umsatzsteuerliche behandlung von bitcoin und anderen sog virtuellen waehrungen, em 27 de fevereiro de 2018.

[7] Regulada pela Lei nº 12.865/2013, e por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil

[8] Lembrando que o dólar americano funciona como uma moeda “base” para outras moedas

[9] Responsável pela política monetária, ou seja, por estabilizar e controlar ao máximo os níveis de preços para garantir a liquidez ideal (equilíbrio) do sistema econômico de um país.

[10] Um exemplo claro disso é o mercado cambial. As taxas de câmbio flutuam a cada segundo. Isto porque os participantes do mercado esperam um valor diferente para a moeda A em relação a outra moeda B.

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Tatiana Revoredo

Blockchain Strategist pela University of Oxford, e pelo MIT - Massachusetts Institute of Technology. Liason do European Law Observatory on New Technologies. Atualmente cursa Cybersecurity em Harvard. Convidada pelo Parlamento Europeu para Conferência Intercontinental sobre aplicações Blockchain e regulação de criptomoedas e ICOs. Participou do 1st Annual Crypto Finance Conference, do Fórum Econômico Mundial e Forum Mundial da Internet. Apaixonada por jazz e harley davidson.

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