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Compra de Bitcoin P2P presencial acaba em caso de polícia em São Paulo

Nesta sexta-feira, 06 de março, foi publicada uma decisão no Diário de Justiça de São Paulo sobre um caso envolvendo Bitcoin e enriquecimento sem causa. O CriptoFácil obteve acesso aos autos e descobriu que, na verdade, o caso se trata de uma compra presencial de Bitcoin ocorrida em Santo André/SP que acabou dando errado para o comprador.

Após os vendedores supostamente forjarem um comprovante de envio de Bitcoin, o vendedor que estava presente na negociação deixou o hotel transacionando apenas um Bitcoin ao comprador – e recebendo por 5.

Caso de polícia

O autor da ação e comprador que foi fraudado narra que é de São José dos Campos/SP e que, para finalizar um acordo de compra de Bitcoin, se deslocou até a cidade de Santo André/SP para realizar a compra do criptoativo.

Chegando no hotel designado para a transação, foi feito o pagamento de R$22.889,00 ao vendedor que estava no local por 1 BTC, transação realizada sob a hash 497a6d6ae4617c687ca3d2b0522afe5db0c31fe3aefd36de03bece8abe7014c1. O outro participante da venda encaminhou a hash de envio ao comprador, que acusou o recebimento.

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Após verificar o recebimento do Bitcoin, o comprador fez a transferência de R$100 mil, referentes a compra de mais 4 BTC. Contudo, o vendedor que estava no local pediu para ir ao banheiro e simplesmente deixou o hotel onde estava acontecendo a transação.

Ao perceber que havia “levado o cano”, o comprador retornou à sua cidade e registrou queixa na 8ª Delegacia de Polícia de São José dos Campos/SP. Com a ajuda do delegado, parte da quantia depositada foi bloqueada.

O bloqueio dos valores causou a revolta do vendedor que não esteve presente na negociação física, tendo este ameaçado o comprador. As ameaças podem ser vistas na imagem abaixo:

O autor da ação solicitou ainda a busca por valores dos dois vendedores de Bitcoin P2P por meio do sistema Bacenjud, contudo, nenhum saldo foi encontrado.

Durante o processo, o autor não explica porque a transação P2P precisou ser executada presencialmente, principalmente considerando que o mesmo teve que se deslocar mais de 100km para realizar o negócio. Porém, ele juntou o comprovante de envio de Bitcoin no processo, que pode ser visto abaixo:

Em consulta ao endereço, nota-se que nenhum envio foi feito às 18:41 do dia 12 de julho de 2018. Desta forma, é muito provável que as informações contidas no suposto comprovante tenham sido forjadas.

O autor pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$122.889,00, valor gasto na compra dos Bitcoins que não foram transferidos. Até o momento, a única decisão judicial no feito se deu sobre o pedido de tutela de urgência, que foi negado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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