Um casal residente defende que criptomoedas provenientes de mineração ou staking não podem ser tributadas até serem vendidas. A alegação foi protocolada por Joshua e Jessica Jarrett na última terça-feira (25) no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Médio do Tennessee.
Segundo o Law 360, os investidores solicitam o reembolso de criptomoedas taxadas pelo Serviço de Receita Interna dos EUA (IRS, sigla em inglês).
Em 2019, Joshua Jarret “criou” cerca de 8.876 novos tokens Tezos (XTZ), mas decidiu que não venderia nenhuma unidade. À época, o casal declarou os tokens como “outra renda”.
No entanto, o IRS cobrou uma taxa de US$ 9.407, cerca de R$ 49.407,45 já com correções, sobre o valor total dos criptoativos.
Os Jarretts resolveram entrar com um pedido de reembolso no ano seguinte. Joshua argumentou que a mineração ou staking de uma criptomoeda não é um evento tributável.
“Os EUA usam a lei do imposto para fazer algo sem precedentes, que é a atividade tributária criativa, e não a receita.”
Além disso, o casal segue comparando a ação com outras atividades. “Tributar bolos ou livros como receita teria efeitos prejudiciais de longo alcance para os contribuintes e a economia. Não tem apoio do Código da Receita Federal, reguladores, jurisprudência ou Constituição.”
Para reforçar a defesa, o casal citou outros casos debatidos na justiça estadunidense. Um deles é o da Suprema Corte de 1920 que sustentava que a renda deve envolver uma “entrada”.
Os Jarretts também citam um processo de 1955, no qual o tribunal entendeu que renda é acesso à riqueza. Para isto, segundo os advogados, seria necessário ter o domínio completo sobre as reservas.
Neste sentido, os investidores solicitam um reembolso de US$ 3.293 e um aumento de US$ 500 em créditos fiscais.
Ao Law 360, os representantes dos Jarretts afirmaram que existem “100 anos de legislação tributária” como precedente legal de que a propriedade recém-criada não é tributada.
O CriptoFácil conversou com o advogado tributarista Rafael Steinfeld para entender melhor como o caso acima se desenrolaria no Brasil.
Steinfeld argumenta que:
“Existe um tipo de ação que visa a declaração de inexistência de uma relação jurídica tributária, de modo que o contribuinte pode discutir judicialmente a incidência de imposto para determinada operação,” explica.
Nesse caso, o casal teria um instrumento específico para se opor à cobrança de tributos. O tributarista ainda completa:
“Outra forma é por meio do Mandado de Segurança. Apesar de suas peculiaridades, também seria uma forma de discutir a questão,” conclui.
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