Cafu e ArbCrypto têm R$ 9 milhões bloqueados pelo Tribunal de Goiás

A ArbCrypto foi processada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (IBEDEC/GO) e, segundo decisão da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO do dia 21 de abril, perdeu a causa.

O IBEDEC/GO saiu em defesa dos investidores da empresa que, desde 2019, não recebem os rendimentos prometidos ou têm acesso aos valores investidos. A decisão consiste no bloqueio de R$ 9 milhões da ArbCrypto e de Cafu, que atuou como embaixador da empresa, além da obrigação de tirar o site do ar.

Vitória para os consumidores

A ação foi movida pelo instituto em face dos sócios da ArbCrypto, Alexandre Cesário Kwok e Enéas Tomaz, além de Marcos Evangelista de Morais – o Cafu, ex-jogador de futebol. O IBEDEC/GO sustenta ainda que o “site não possui as mínimas informações para segurança do consumidor”.

O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, Aureliano Albuquerque Amorim, passa a analisar a afirmação feita pelo IBEDEC/GO sobre a ArbCrypto ser uma pirâmide financeira. O magistrado fundamenta:

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“Em uma primeira análise, ainda sem a possibilidade de contraditório, a questão parece mesmo assemelhar-se ao sistema de fraude denominado “Pirâmide”, onde se oferta vantagens absurdas para a aplicação de valores, as quais são sustentadas por algum tempo com a entrada de novos participantes, mas que com o tempo não mais é possível manter o sistema, deixando de pagar os benefícios que prometeu.”

Amorim completa ainda que o caso em muito se assemelha com outro esquema acusado de pirâmide financeira, o Avestruz Master, mas usando desta vez as criptomoedas.

Escolha de criptomoedas é proposital

O magistrado sustenta que a escolha é proposital pois, segundo ele, criptomoedas são “um sistema de difícil compreensão para a grande parte da população e por isso ideal para utilização na pirâmide”.

Dando razão ao pedido do IBEDEC/GO, Amorim decide pelo bloqueio de R$ 3 milhões de cada um dos réus – os dois sócios da ArbCrypto e Cafu -, além do bloqueio do site como medidas cautelares.

Abaixo, um trecho da decisão:

“Visando evitar a possibilidade de continuidade do procedimento, faço as seguintes determinações em caráter cautelar: bloqueio imediato do site arbcrypto.org, assim como ordeno a paralisação de suas atividades, seja em meio eletrônico ou físico. […] Ficam indisponíveis os bens móveis e imóveis dos requeridos, determinando que sejam bloqueados via CNIB até a solução do presente feito. Determino o bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos requeridos até a quantia de R$ 3.000,000,00 para cada um deles, devendo ser utilizado o BACENJUD.”

Note-se que, além do bloqueio de R$ 9 milhões ao todo, os bens móveis e imóveis de Cafu e os sócios da ArbCrypto também foram bloqueados.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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