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Brasileiro processa o Google pela perda de 79 Bitcoins em ataque hacker no Gmail

O brasileiro Wagner Alexandre Ferreira abriu um processo (1090359-77.2017.8.26.0100) contra a gigante de tecnologia Google por conta de um suposto ataque hacker que teria atingido sua conta no Gmail e, por meio do acesso à ela, o ladão teria roubado cerca de 79 Bitcoins armazenados em uma carteira online.

No processo, Ferreira alega que sua conta do Gmail havia sido hackeada em 30 de agosto de 2017 e que, por meio deste hacker, o ladrão teve acesso à sua carteira de Bitcoins (segundo ele os arquivos com login e senha estavam armazenados no serviço de e-mail) roubando seus criptoativos: 79 Bitcoins. Após a invasão, a conta de e-mail foi excluída, impedindo Ferreira de acessar aos dados nela contidos.

Ferreira pede que o Google seja responsabilizado pela perda de seus criptoativos e requer que a empresa forneça todos os dados de acesso à conta para que seja possível identificar o autor do ataque.

No entanto, em decisão de primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro alegou que o Google não pode ser responsabilizado pela perda dos Bitcoins de Ferreira, tendo em vista que “o requerente tem o dever de guardar sua senha de acesso, para que eventos como no caso em tela não ocorram. Desta forma, demonstrado que os fatos se deram por exclusiva responsabilidade do requerente, que não observou o dever de guarda de sua senha de acesso, inexiste qualquer responsabilidade da requerida pela subtração dos bitcoins (…) Manter a senha de acesso à carteira de bitcoins no e-mail equivale, de maneira análoga, a guardar a senha bancária junto ao cartão correspondente, revelando a negligência com a qual o requerente armazenou informação confidencial, sendo-lhe imputada, por conseguinte, a culpa exclusiva pela perda do montante em criptomoedas”, diz a decisão.

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Segundo o juiz, a empresa de tecnologia deve ser responsabilizada pela invasão da conta de e-mail e deve fornecer as informações, “sob pena de multa de R$1.000,00 por dia” sobre os acessos ao endereço do Gmail de Ferreira, incluindo “IP, dados de uso e preferências, identificação dos produtos utilizados no acesso, registros de servidor, o identificador exclusivo dos dispositivos (ID), detalhes da utilização dos serviços da requerida, e aspectos de localização dos usuários (GPS)”.

A título de indenização por danos morais, pela perda de sua conta no Gmail, o juiz determinou ao Google o pagamento de “R$ 15.000,00, a qual deve ser devidamente atualizada, pela tabela do TJSP, a partir da data desta sentença, até o efetivo pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação”, segundo a decisão que ainda prevê prazo para recurso.

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Cassio Gusson

Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.

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