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Bitcoin já é regulamentado pelo próprio protocolo, diz advogado

Em uma coluna de opinião para o portal Conjur, o advogado Fernando Lopes defendeu que o Bitcoin não pode ser regulamentado.

Isso porque, para o fundador do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, a criptomoeda já é regulamentada pelo próprio protocolo.

Regulamentação by design

Por isso, segundo Lopes, quem defende a possibilidade ou necessidade de regulamentação do Bitcoin não conhece a ontologia do criptoativo.

Já que parte do caráter revolucionário da criptomoeda se deve justamente à sua regulação by design. Isto é, o protocolo do BTC já é responsável pela determinação das regras de validação das transações.

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O advogado também observou que essa tendência de regulação by design vai nortear tanto a criptoeconomia quanto o mercado de tecnologias disruptivas.

Além disso, ele comentou que a regulação by design é uma característica da disrupção. Caso contrário, seria mais do mesmo:

“Sem regulamentação by design e ausência de intermediação não se trata de criptoeconomia, mas da economia tradicional, o que está bem claro logo nos primeiros parágrafos do artigo escrito por Satoshi Nakamoto.”

Projetos de lei para regulamentação

Nesse sentido, o advogado explica que a criação de projetos de lei para regulamentar o Bitcoin se dá por dois motivos.

O primeiro é porque o legislador ignora a ontologia do criptoativo que pretende regular:

“Em outras palavras, pretende-se impor normas sobre realidade desconhecida, que destoa do padrão tradicional.”

Para Lopes não se pode explicar a regulamentação by design dos criptoativos através de características jurídicas tradicionais.

Regulamentação da intermediação

O segundo motivo para a criação desses projetos de lei é que, na verdade, não se pretende regulamentar o BTC. E sim a intermediação da venda de Bitcoin.

Lopes comenta ainda que, em tese, qualquer atividade de intermediação pode ser regulada. Já que as regras impõem condutas que podem ou não ser seguidas pelos intermediários.

Portanto, a questão é: a intermediação da compra e venda de Bitcoin praticada pelas exchanges deve ser objeto de regulamentação?

Para o advogado, do ponto de vista lógico, a própria existência de intermediação é um nonsense. Pois o BTC foi criado justamente para acabar com a intermediação.

Lopes afirma que, embora seja possível regulamentar a intermediação das transações com Bitcoin, esse tipo de intermediação tende a desaparecer “tão logo a razão impere na criptoeconomia”.

Neste caso, a negociação se daria de forma direta, entre comprador e vendedor através de smart contracts. 

“Portanto, do ponto de vista racional, a única coisa que o legislador pode ou deve fazer é discutir os critérios para produção de tecnologia de modo a se verificar a presença de regulamentação by design, muito embora acredita-se que a própria necessidade de interoperabilidade entre as tecnologias cuidará desse processo, sem necessidade de atividade legislativa”, concluiu.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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