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WhatsApp e Cielo podem retomar a parceria, reconsidera o CADE

O WhatsApp Pay, funcionalidade de pagamento dentro do WhatsApp, chegou ao Brasil sofrendo represálias.

Uma destas represálias veio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que proibiu a parceria entre WhatsApp e Cielo.

Contudo, por meio de uma nota técnica, o CADE revogou a proibição e permitiu novamente a parceria.

Parceria reconsiderada e permitida

A parceria foi proibida pelo CADE visando “preservar a competição”. Segundo o Conselho, a Cielo “domina o mercado de credenciamento e captura de transações”.

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Ainda segundo a decisão do CADE, a parceria poderia beneficiar demais os controladores da Cielo, Bradesco e Banco do Brasil.

O Conselho entendeu haver a possibilidade de restringir o uso do WhatsApp Pay apenas para quem tivesse cartões dos referidos bancos. Tais fatores poderiam “causar danos irreparáveis à competição”.

Entretanto, foi relatado por Facebook (controlador do WhatsApp) e Cielo que não haviam garantias de volumes mínimos de transações capturadas, volumes capturados ou usuários.

Ou seja, não havia incentivo para que a Cielo abandonasse outros mercados. O mesmo foi afirmado em relação ao Facebook, que não recebeu incentivo para contratar apenas a Cielo.

Ademais, foi contestada ainda a possibilidade de exclusividade. O Facebook afirmou que cartões do Banco do Brasil, Sicredi e Nubank também poderiam ser utilizados no WhatsApp Pay.

O CADE então reconsiderou a decisão anterior, afirmando em sua Nota Técnica nº 7/2020:

“O acordo em análise, diferentemente do quanto inferido na decisão anterior, não traduz um sistema fechado de pagamentos, tendo a possibilidade de agregar outros agentes atuantes na cadeia de instrumentos de pagamento, uma vez que é gerada uma estrutura para realização de transações de pagamento interoperável. Verifica-se, assim, que as informações trazidas pelas Representadas reduzem substancialmente os riscos apontados no cenário de potencialidade lesiva (fumus boni iuris), motivando a revogação da decisão que determinou a imposição de medida cautelar.

Ainda na coleira

O CADE acrescentou ainda que as informações apresentadas “reduzem a possibilidade de uma situação de iminência de produção de dano irreparável”.

Assim sendo, o Conselho resolveu revogar a medida cautelar, que previa uma multa diária de R$ 500 mil.

Todavia, a apuração sobre obrigatoriedade de notificação das operações ao Conselho continua.

Em outras palavras, o CADE ainda está verificando se as transações do WhatsApp Pay deverão passar sob seu crivo.

Por fim, qualquer conduta que o órgão entenda ser anticompetitiva motivará uma nova investigação, e possivelmente uma nova proibição.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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