URGENTE: STJ aceita libertar líderes da Unick sem fiança por conta do Coronavírus

Uma decisão prolatada ontem (19 de março) pelo ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou libertar os diretores da Unick Danter Silva e Marcos Kronhardt sem a cobrança da fiança de R$ 200 mil inicialmente estipulada.

Silva e Kronhardt estão presos desde outubro de 2019, após a queda da suposta pirâmide financeira. Uma das justificativas usadas pelo ministro relator foi a pandemia de Coronavírus.

Defesa conseguiu revogar o pedido de fiança

A defesa de Silva e Kronhardt, representada pelo escritório Nelson Willians & Advogados Associados, recorreu de uma decisão sobre um habeas corpus anteriormente impetrado que negou desconsideração da fiança.

O ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que, apesar dos motivos para a negativa do pedido ainda se mostrarem de pé – possível ocultação de bens em criptomoedas e bens no exterior -, o Poder Judiciário deve ser “mais ousado” em meio à pandemia do Coronavírus:

🚀 Buscando a próxima moeda 100x?
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora

“A despeito de tais considerações ainda se mostrarem, em princípio, adequadas ao caso, circunstância que afastaria, ao menos initio litis, a plausibilidade jurídica da pretensão liminar formulada pela defesa, é de considerar-se, ainda, que, a crise mundial do Covid-19 e, especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional exige intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário.”

Cruz afirma ainda que devem ser fortalecidas nesse momento “medidas alternativas à prisão processual”. De acordo com a fundamentação do ministro do STJ:

“Considerando que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva […] CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento […] CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos […] CONSIDERANDO a obrigação do Estado brasileiro de assegurar o atendimento preventivo e curativo em saúde para pessoas privadas de liberdade […] defiro o pedido de liminar, a fim de afastar a exigência do pagamento de fiança do rol das medidas cautelares fixadas em primeiro grau.”

Após a decisão do STJ, que leva em consideração o artigo 4º da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre não manter prisões preventivas que ultrapassaram 90 dias, a medida que resta para assegurar que Silva e Kronhardt não tentarão fugir se resume à tomada do passaporte.

Leia também: Principais líderes da Unick receberam R$357 milhões segundo lista divulgada

Compartilhar
Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

This website uses cookies.