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URGENTE! CVM suspende atuação da Atlas no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) soltou uma nota em seu site nesta terça-feira, 13 de agosto, na qual determinou a suspensão das atividades da Atlas Quantum no Brasil.

De acordo com a Deliberação CVM 826, as empresas Atlas Serviços em Ativos Digitais LTDA, Atlas Proj Tecnologia Eireli, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, Atlas Project International Ltd., Atlas Project LLC, e também o CEO Rodrigo Marques dos Santos, não estão autorizados pela CVM a fazer a divulgação e captação de recursos através do Quantum, plataforma de investimentos da empresa.

De acordo com a CVM, as ofertas da Atlas se enquadram na categoria de Contratos de Investimento Coletivo (CIC), cuja aprovação – ou dispensa de aprovação – dependem de decisão da autarquia.

“[As empresas] não estão autorizados pela Autarquia a ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na negociação de criptoativos por meio do algoritmo intitulado “Quantum”, afirmou a CVM.

A CVM afirma que identificou as ofertas de investimento da empresa através de seu site e de outras mídias, e que utilizou isso como justificativa para a suspensão. A Atlas chegou a fazer anúncios de televisão sobre o Quantum em horário nobre, nas principais redes de televisão do país.

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“Os envolvidos vêm oferecendo publicamente oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na prestação de serviço de negociação de criptoativos, em estratégia denominada de arbitragem, por meio do algoritmo intitulado “Quantum”. Tais oportunidades de investimento configuram Contratos de Investimento Coletivo (CIC), nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM”.

Punição

Em virtude dos fatos, a CVM determinou a suspensão de toda a divulgação do Quantum feita pela empresa enquanto a mesma não obtiver a autorização ou dispensa por parte da autarquia, além de estabelecer uma punição diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.

“A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados Contratos de Investimento Coletivo, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00”, finalizou a CVM.

Ainda nesta terça-feira, a Atlas se posicionou sobre o ocorrido, confira abaixo:

“Atlas Quantum informa que recebeu hoje, dia 13/08/2019 as 19h10min um ofício da Comissão de Valores Mobiliários determinando a abstenção da oferta pública de arbitragem no Brasil. Cumpriremos a determinação da CVM.

Interrompemos a publicidade no Brasil e continuamos a operar, atendendo a nossos clientes normalmente. Informamos que a distribuição de rendimentos, saques e depósitos continuam funcionando como de costume.

Acreditamos no mercado de criptomoedas e na democratização da geração de patrimônio. Adotaremos as medidas necessárias para reverter a decisão e construir um ambiente regulatório saudável aos investidores do país.”

Leia também: Atlas Quantum revela ter cerca de 15 mil Bitcoins sob custódia

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Luciano Rocha

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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