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Tribunal de São Paulo nega pedido de reabertura de conta feito por cliente do Mercado Bitcoin

Conforme publicado no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, um cliente da exchange Mercado Bitcoin solicitou a reabertura de sua conta – bloqueada pela exchange. Além disso, o usuário solicitou uma indenização por danos morais.

Apesar de afirmar possuir mais de R$190 mil “retidos” pela exchange, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável à Mercado Bitcoin, mantendo a conta do usuário bloqueada.

Sem prática ilícita

O autor da ação afirma que sua conta foi bloqueada “sem que razão houvesse à prática de tal conduta pela requerida”. Além disso, afirma ter tentado contato com a Mercado Bitcoin, mas não obteve sucesso.

Porém, o juiz da 21ª Vara Cível de São Paulo, Márcio Teixeira Laranjo, afirmou na fundamentação de sua decisão que não encontrou indícios de ilicitude na decisão da Mercado Bitcoin. Isto porque, conforme informou a exchange, a conta foi bloqueada por conta de indícios envolvendo a prática de atividades ilícitas:

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“Ainda que delineada a existência da relação jurídica entre as partes, bem como a existência de bloqueio de ativos do autor, promovida pela requerida, tenho que impossível a pronta demonstração de prática de ilícito por parte da contratada. Neste passo, aceno à notificação de fls. 27/29, pela qual bem se vê que o bloqueio da conta do autor deu-se por haver suspeita de prática de ato criminoso, circunstância que, aparentemente, autoriza a suspensão do serviço, em atenção aos termos de uso da plataforma.”

Além disso, Laranjo justifica que a liberação da conta pode impactar terceiros possivelmente lesados por possíveis condutas ilícitas do autor. Este foi o ponto utilizado pelo magistrado para finalizar e justificar o indeferimento da liberação:

“Demais, o eminente caráter irreversível da medida pleiteada, consubstanciado na imediata liberação de significante valor ao autor, em prejuízo, inclusive, de terceiros eventualmente vitimados por fraude. Daí que se mostra desarrazoada a antecipação liminar, pois inverossímil a assertiva de introito e existente o perigo de irreversibilidade da decisão. Por tais razões, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reanálise, quando da angularização da lide.”

O CriptoFácil entrou em contato com a exchange Mercado Bitcoin, que afirmou não se manifestar sobre processos em andamento.

Leia também: Cuidado: hackers criam novo golpe usando nome da exchange Mercado Bitcoin

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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