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Santander: classificação própria das exchanges é positivo

Mais um banco respondeu aos questionamentos Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O Conselho encaminhou questionamento para diversas instituições sobre condutas anticoncorrenciais.

Desta vez, o Santander enviou um ofício ao CADE explicando sua posição em relação às corretoras.

CNAE é positiva

No documento encaminhado ao CADE na segunda-feira (14), o Santander destacou os aspectos positivos da criação de uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específica para corretagem e custódia de criptoativos.

Segundo o banco, essa classificação facilita a identificação de clientes que exerçam essas atividade. Logo, trata-se de algo positivo:

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“Assim, o Santander disporá de uma ferramenta adicional para aplicar as diligências especificadas em sua política de Know Your Client (Conheça Seu Cliente, em tradução livre) no ato do cadastramento do novo cliente.”

Por outro lado, o banco reforçou a “necessidade de vigilância” com clientes do segmentos. Como exemplo, a instituição listou algumas notícias que informaram sobre o uso de Bitcoin em atos ilícitos.

Já quanto ao questionamento do CADE sobre o encerramento de contas de corretoras, o Santander pediu confidencialidade.

Desta forma, não foi possível saber quantas contas de exchanges o banco se negou a abrir ou encerrou nos últimos anos.

Respostas do Sicredi e Itaú

Outras instituições financeiras também enviaram suas respostas ao CADE nos últimos dias.

O Sicredi, por exemplo, disse que a CNAE específica não altera o procedimento de avaliação de abertura ou encerramento de conta de corretoras. 

Isso porque, segundo o banco, a CNAE também compreende outras atividades auxiliares dos serviços financeiros.

“Como consequência. seria absolutamente impossível às Cooperativas do Sicredi vetar a associação de corretoras de criptomoedas unicamente com base no CNAE informado”, disse o banco.

Além disso, o Sicredi destacou que houve apenas dois casos de encerramento de contas de corretoras. Portanto, o banco defende que “jamais praticou qualquer ato anticoncorrencial”. 

O Banco Itaú, por sua vez, também foi na mesma linha do Sicredi. O banco disse que a CNAE não altera sua política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro/Combate a Financiamento de Terrorismo.

E essa política inclui “não aceitar abertura ou manter ativa contas correntes de corretoras de criptoativos”.

O Itaú ainda observou que essa política em relação às corretoras deve-se à inexistência de uma legislação. Nesse sentido, o banco disse que pode reavaliar sua posição sanada a falta de regulamentação.

O banco também pediu sigilo sobre as contas encerradas.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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