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Sandbox regulatório: CVM começa a aceitar inscrições

Nesta terça-feira (3), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o inicio do processo de admissão de participantes para o sandbox regulatório.

Nesse primeiro processo, a autarquia vai selecionar sete participantes. No entanto, este número poderá aumentar dependendo das propostas recebidas.

As entidades interessadas devem preencher um formulário eletrônico de inscrição e podem enviar as propostas até o dia 15 de janeiro de 2021.

Comitê vai analisar as propostas

Conforme informou a CVM, o sandbox regulatório foi regulamentado pela Instrução CVM 626 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.

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O projeto consiste na criação de um ambiente em que entidades autorizadas pelo Bacen poderão testar projetos inovadores na área financeira ou de pagamento. 

Para participar do processo de seleção, as instituições interessadas devem se inscrever neste site. O formulário reúne o conteúdo exigido na regulamentação para as propostas de participação.

Assim, cada resposta será posteriormente analisada pelo Comitê de Sandbox, que vai avaliar se os proponentes são elegíveis. Além disso, o Comitê vai indicar se as propostas são consideradas aptas à participação no sandbox.

Caso haja mais propostas aptas do que o número de vagas oferecidas, a autarquia vai utilizar alguns critérios de seleção e priorizar determinados proponentes.

Os interessados podem enviar suas propostas pelo formulário eletrônico entre os dias 16 de novembro e 15 de janeiro.

Já o prazo para a CVM analisar as propostas e editar o ato normativo para formalizar a admissão vai do dia 18 de janeiro até 30 de abril. No ato normativo, o regulador vai detalhar:

  • Os nomes das empresas ou entidades admitidas;
  • As atividades autorizadas e dispensas regulatórias concedidas;
  • As condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; e
  • A data de início e a duração da autorização temporária.

Dessa forma, a CVM estima dar início às participações no sandbox regulatório em 3 de maio de 2021.

Observações

Por fim, a CVM observa que a publicação do comunicado “não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox”.

Ou sejam a CVM pode eventualmente suspender o processo a qualquer tempo antes da concessão das autorizações temporárias.

Além disso, os participantes admitidos estarão sujeitos a regras de monitoramento pelo Comitê de Sandbox. Ao mesmo tempo, à supervisão pelas áreas técnicas da autarquia.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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