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Ripple enfrenta seu terceiro processo em menos de três meses relacionado à fraude de valores mobiliários

Um terceiro processo, alegando fraude de valores mobiliários, foi apresentado na semana passada contra a Ripple Labs Inc., a XRPII LLC e seu CEO Bradley Glaringhouse. Em 28 páginas, a ação coletiva tenta fazer com que o token XRP seja definido como um valor mobiliário: emitido, mantido e suportado pela Ripple em clara violação das leis reguladoras dos EUA. A Ripple trabalhou arduamente para se distanciar de sua criptomoeda, o token XRP, na esperança de evitar exatamente esse cenário.

A ação coletiva contra a empresa foi promovida por Brian J. Robbins, sócio-gerente do escritório norte-americano Robbins Arroyo LLP, em nome de David Oconer.

Oconer, através de sua equipe jurídica, enfatiza como a Ripple lutou para manipular o preço do XRP, incluindo a colocação de dezenas de milhões de tokens XRP em uma espécie de depósito, criando uma escassez arbitrária. Foi também uma forma de sinalizar para os investidores de longo prazo que a empresa não descartaria o lote de uma só vez.

É o terceiro processo movido contra a empresa desde o início de maio deste ano. Um tema comum entre todos os processos é a alegação de que o XRP é um valor mobiliário, conforme definido nos estatutos regulamentares dos EUA – que insistem que a Ripple Labs é a mestre de marionetes do token XRP. Talvez como medida para evitar situações como essa, em resposta, a Ripple está contratando dois ex-funcionários da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC, na sigla em inglês), Andrew Ceresney e Mary Jo White, como conselheiro principal.

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O token XRP tem sido mantido em uma luz controversa devido em parte à sua história de origem. Enquanto algumas das principais criptomoedas deviam ser extraídas da cadeia, ainda existem 60% mantidos por sua empresa controladora. Se considerado um título mobiliário, a empresa provavelmente seria obrigada a suspender todas as negociações, e não é incomum presumir que os detentores teriam a chance de receber restituições. As violações da lei de valores mobiliários, além do mais, também podem ser processadas criminalmente, embora os que estão no conhecimento acreditem que não chegarão a esse estágio.

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Amanda Bastiani

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