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Regulador de valores mobiliários de Hong Kong emite orientação detalhada para STOs

O órgão regulador de valores mobiliários de Hong Kong, a Securities and Futures Commission (SFC), emitiu uma orientação oficial sobre ofertas de token de segurança (STOs), em um comunicado publicado em 28 de março, divulgado pela Cointelegraph.

A orientação visa esclarecer os requisitos legais e regulamentares para as partes envolvidas em atividades relacionadas à STO. O documento é aberto com uma proposta de definição de trabalho de um token de segurança e venda, observando que:

“STOs normalmente referem-se a ofertas específicas que são estruturadas para oferecer recursos de ofertas tradicionais de valores mobiliários e envolvem Tokens de Segurança que são representações digitais de propriedade de ativos (por exemplo, ouro ou imóveis) ou direitos econômicos (por exemplo, participação nos lucros ou receita ) utilizando a tecnologia blockchain.”

De acordo com a SFC, os tokens de segurança são “prováveis ​​de serem ‘títulos’” sob a Lei de Valores Mobiliários e Futuros de Hong Kong e, portanto, enquadram-se nas leis de valores mobiliários existentes.

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A menos que uma isenção se aplique, isso significa, portanto, que qualquer STO – ou STO com sede em Hong Kong que atinja investidores de Hong Kong – deve adquirir uma licença e registrar-se para negociar títulos sob as provisões da lei.

Engajar-se na negociação de valores mobiliários (definida como uma “atividade regulada do Tipo 1”) sem uma licença devida é uma ofensa criminal, observa a SFC.

Intermediários que pretendem comercializar ou operar um STO também são obrigados a cumprir o Código de Conduta existente para entidades licenciadas ou registradas no regulador de valores mobiliários. A declaração também observa que os tokens de segurança são considerados “produtos complexos”, nos quais medidas adicionais de proteção ao investidor se aplicam.

Por fim, a SFC afirma que os operadores prospectivos de STO devem observar as orientações que delinearam anteriormente em uma circular de novembro de 2018 para as exchanges de criptomoedas e intermediários envolvidos na distribuição de fundos de ativos virtuais.

Esta orientação estipulou três pontos. Primeiro, observando os requisitos de licença e registro mencionados acima, bem como uma restrição explícita das vendas de STO apenas para investidores profissionais.

Em segundo lugar, os intermediários são obrigados a realizar a diligência devida, a fim de desenvolverem uma compreensão completa do STO em questão. Intermediários também têm a tarefa de garantir que qualquer informação fornecida aos investidores seja sólida e não enganosa.

Por último, eles são obrigados a fornecer aos investidores informações transparentes, bem como emitir alertas que descrevam os riscos associados aos investimentos em ativos virtuais.

No contexto dos Estados Unidos, vários membros da indústria da criptografia e legisladores pediram que o regulador de valores mobiliários do país fornecesse maior clareza regulatória para os tokens baseados em blockchain.

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Amanda Bastiani

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