As emissoras de TV Record e Band ficaram “famosas” por promover a empresa Investimento Bitcoin.
Prometendo ganhos entre 1% e 1,5% ao dia, supostamente auferidos com Bitcoin, a empresa não cumpriu suas promessas. O resultado, por sua vez, foi o prejuízo de diversos clientes.
De acordo com o Diário de Justiça de São Paulo, duas investidoras lesadas processaram Band e Record pelas propagandas. Contudo, ambos os processos se deram em favor das emissoras.
O primeiro caso está em curso no Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Após assistir aos comerciais da Investimento Bitcoin na Record e Band, uma investidora depositou R$ 6.000,00 na empresa.
Figuras como Datena, Ana Hickman, Rodrigo Faro e Luiz Bacci tornaram a imagem por trás do negócio muito convincente.
Segundo a petição inicial da autora:
“[…] seria impossível tantas personalidades públicas que são acompanhadas pelo Brasil inteiro, estivessem aconselhando uma plataforma de investimentos que não fosse renomada, que de fato nunca existiu.”
Entretanto, ela nunca recuperou o dinheiro investido. Desta forma, pediu uma indenização por danos morais de R$ 41.800,00.
O juiz Carlos Gustavo Visconti sentenciou favoravelmente às emissoras, negando o pedido da autora. Em um trecho de sua fundamentação, o magistrado argumenta:
“De fato, houve certa chateação com a situação narrada pela parte autora.
No entanto, em investimentos a quebra de expectativa quanto a variação de lucro caracteriza-se como aborrecimento, dissabor comum, tolerável pela parte autora, sendo exagerada a condenação.
Qualquer investidor seja de criptomoedas ou ações tradicionais, sabe que não existe lucro fixo garantido em nenhum tipo de investimento.”
Além disso, entendeu o magistrado que as emissoras não são responsáveis pelos anúncios, uma vez que não há “parceria comercial”.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Embu das Artes/SP correu o segundo caso.
Da mesma forma, uma investidora investiu R$ 25.100,00 na Investimento Bitcoin após ver os anúncios. Igualmente, não conseguiu reaver o valor investido.
Semelhante ao primeiro pedido, também foi demandada uma indenização por danos materiais e morais de R$ 41.800,00. E, assim como no primeiro pedido, a indenização foi indeferida.
De acordo com os autos, a autora não conseguiu provar a responsabilidade das emissoras.
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