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Projeto de Lei no Brasil torna obrigatório registro de documentos e imóveis em blockchain do CNJ

O senador Acir Gurgacz (PDT/RO) submeteu o Projeto de Lei nº 2876/2020. A proposta é acrescentar artigos na Lei de Registros Públicos, que obriguem registros em blockchain de títulos e documentos.

Ademais, o projeto prevê ainda a criação do Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e do Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis.

Ambos serão disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No papel e em blockchain

Os artigos a serem acrescentados na Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos) são o 141-A e 181-A, que falam sobre uma obrigatoriedade de registro em blockchain.

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Prevê o dispositivo 141-A:

“Art. 141-A: Cada registro deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.”

Atualmente, o artigo 141 da Lei de Registros Públicos fala sobre o registro de pessoas em uma escritura. Por sua vez, o artigo 181-A trata do registro de imóveis em blockchain:

“Art. 181-A: Cada registro deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.”

O artigo 181 fala, justamente, sobre escrituração de imóveis. Os artigos, apesar de breves, impactam o ramo contratual do Direito.

Trecho inicial de apresentação do Projeto de Lei

Não usar blockchain é suprimir vantagens

O senador Gurgacz, na justificação do Projeto de Lei, afirma:

“[…] Com efeito, a continuidade do uso apenas do papel para a eficácia dos registros públicos não tem adesão social e geram a quebra das legítimas expectativas das pessoas comuns e das empresas, bem como suprimem as vantagens trazidas pelo uso coerente da moderna tecnologia da informação.”

Ele ressalta então o uso de blockchain. O senador afirma que a “característica principal” da blockchain é “sua descentralização como medida de segurança”. Gurgacz reconhece ainda que a tecnologia é “muito difícil de ser fraudada”.

Ademais, ele cita como exemplos eficazes de aplicação de blockchain o “registro de títulos, documentos, transações e afetações em geral a bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas”.

O legislador conclui o seu ponto:

“Uma vez feito o registro pelo sistema eletrônico de Blockchain, ele seria praticamente indelével.”

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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