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O avanço da regulamentação nas criptomoedas no Brasil e no Mundo

Aqueles acostumados a ambientes de alta tecnologia e o respectivo ritmo acelerado, geralmente sentem que estão ultrapassando os reguladores e as regras que governam seus negócios, uma vez que essas discussões sobre novos modelos de negócio podem demandar tempo. Por outro lado, os reguladores sentem a urgência de se mover mais rápido para facilitar a adoção de novas tecnologias e repelir seu uso indevido por maus atores.

Quando vemos um avanço regulatório significativo em um país continental como o Brasil, percebemos duas coisas importantes: primeiro, a respectiva tecnologia existe há tempo suficiente para ser considerada bem estabelecida e para que os legisladores se instruam sobre ela. Em segundo lugar, a tecnologia já se espalhou para uma fatia considerável da população e da área do território para exigir regras nacionais mais claras.

Atualmente, o Brasil possui dois principais projetos de Lei em tramitação para regulação do mercado de criptoativos. Nós os compartilhamos abaixo para que os Blocktaners possam fazer sua própria pesquisa:

Projetos de Lei

O primeiro, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) teve origem na Câmara dos Deputados em 2015, e em 09.12.2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado. Tal projeto de lei inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às disposições do Código Penal e a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

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Com texto muito semelhante, temos também o Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do Senador Flávio Arns (Rede PR). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 22.02.2022, segue agora para revisão da Câmara e posterior apreciação do Presidente da República.

Em suma, a seguir estão os pontos mais relevantes desses projetos:

  • Definir os princípios a serem seguidos pelo setor, como livre concorrência, proteção ao consumidor, segurança e proteção de dados pessoais, entre outros;
  • Definir quem são as “prestadoras de serviços virtuais” e conceituar outros termos relevantes para o setor;
  • Criar um tipo penal específico para punir golpes e fraudes envolvendo ativos virtuais, com pena de prisão de 4 a 8 anos e multa;
  • Equiparar as empresas prestadoras de serviços virtuais às instituições financeiras;
  • Submeter as prestadoras de serviços virtuais à comunicação compulsória de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Passar a exigir autorização do Poder executivo federal para atuação das prestadoras de serviços virtuais no mercado brasileiro;
  • Ainda não estabelece qual órgão será responsável por fiscalizar o setor, que será determinado posteriormente por meio de ato do poder executivo federal;
  • Autorizar a criação de um “procedimento simplificado” para conceder autorização de funcionamento às empresas prestadoras de serviços virtuais;
  • Criar isenção tributária para aquisição, por pessoas jurídicas, de maquinário e softwares utilizados nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais, desde que os empreendimentos utilizem energia 100% renovável e neutralizem 100% da emissão de gases de efeito estufa;

O substitutivo aprovado pelo Senado retirou do projeto de lei original a competência do Banco Central para emitir licenças e fiscalizar o setor, tornando o texto final aprovado pela CAE mais abrangente e menos restritivo. Uma regulamentação mais específica virá posteriormente, com a escolha do órgão responsável pela fiscalização.

Tributação

Os projetos de lei em tramitação não trazem grandes novidades sobre tributação dos criptoativos – a matéria permanece regulamentada pela Instrução Normativa 1888 da Receita Federal do Brasil.

A IN 1888 discorrre sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e dispõe que essas informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações com criptoativos, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se tanto à pessoa física, quanto à pessoa jurídica que realizar quaisquer operações com criptoativos, como compra e venda, permuta, doação, transferência e retirada de criptoativos das exchanges, dentre outras operações que impliquem em transferência desses ativos digitais.

É pouco provável que uma alteração dessa regulamentação seja incluída na nova lei, já que temas mais específicos são regulados por portarias, circulares e instruções normativas.

Destacamos que esses projetos de lei ainda estão em fase de tramitação, podendo sofrer alterações até sua aprovação final. Entretanto, já demonstram uma evolução impressionante, pavimentando o caminho para coibir atividades maliciosas, ao mesmo tempo que permitem que negócios adequados prosperem, que a população se sinta segura e que a adoção de tecnologias de criptoativos cresça cada vez mais!

Avanço da regulação dos criptoativos pelo mundo

O Brasil não é o único país que tem demonstrado interesse em regulamentar o universo dos ativos digitais: no último mês foi possível notar um avanço na discussão do tema em países como Estados Unidos, Ucrânia, Emirados Árabes, e também pelo parlamento Europeu. Apesar da discussão regulatória estar em diferentes patamares em cada país, isso já demonstra um esforço generalizado da comunidade internacional para tornar o mercado cripto mais seguro para todos.

Ucrânia

Na última quarta-feira (16/03), o presidente Volodymyr Zelensky sancionou o projeto de lei que legaliza as criptomoedas em território ucraniano. O projeto de lei havia sido aprovado pelo parlamento em 17 de fevereiro e estava pendente de apreciação pelo presidente, que havia rejeitado outro projeto semelhante no final de 2021.

Segundo a normativa aprovada, a CVM Ucraniana será responsável por emitir permissões para provedores de ativos virtuais, implementar política estatal voltada para a área, determinar ordem de giro dos ativos virtuais e fiscalizar financeiramente o mercado.

A aprovação da regulação vem em um momento crucial para a economia Ucraniana, uma vez que, após o início da invasão Russa, o país recebeu grande volume de doações em criptomoedas. Estima-se que o país já recebeu aproximadamente US $56 milhões após o lançamento, na última segunda-feira (14), de um site oficial do governo ucraniano para recebimento dessas doações.

Após o início do conflito armado contra a Rússia, as transações usando criptomoedas na Ucrânia aumentaram 107%, segundo dados publicados pela CoinShares. Esse aumento se dá especialmente pela proteção oferecida contra a desvalorização da moeda doméstica e por possibilitarem aos refugiados ucranianos cruzar as fronteiras do país com suas economias, reduzindo a chance de perda ou confisco de bens.

Estados Unidos

O governo estadunidense também trouxe novidades para o cenário regulatório dos ativos digitais. No início deste mês (09/03), o Presidente Joe Biden assinou uma ordem executiva solicitando que órgãos federais como a Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio (SEC), Comissão para Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) e a Comissão Federal do Comércio (FTC) unam esforços para regulação e fiscalização do mercado cripto no país.

Apesar de não adotar uma postura específica, a ordem emitida por Biden foi considerada um marco histórico, já que se trata da primeira manifestação formal quanto à regulação do setor. O governo americano informou que se trata de uma “primeira abordagem de todo o governo para lidar com os riscos e aproveitar os benefícios potenciais dos ativos digitais e sua tecnologia subjacente”. A Ordem estabelece uma política nacional para ativos digitais em seis prioridades principais: proteção do consumidor e do investidor; estabilidade financeira; vedação ao financiamento ilícito; liderança dos EUA no sistema financeiro global e competitividade econômica; inclusão financeira; e inovação responsável.

A ordem destaca, ainda, a urgência na pesquisa e desenvolvimento de uma moeda digital a ser emitida pelo Banco Central dos Estados Unidos. Caso a emissão de uma CBDC seja considerada de interesse nacional, o governo deverá avaliar a infraestrutura tecnológica  necessária, implementando esforços para sua emissão.

O conflito entre a Rússia e a Ucrânia também foi considerado um motivador da ordem expedida por Biden, em especial em razão do receio de que a Rússia use criptomoedas para evadir das graves sanções econômicas impostas.

Emirados Árabes

O primeiro-ministro dos Emirados Árabes Unidos, Sheikh Mohammed bin Rashid Al Maktoum, anunciou em 09/03 uma nova legislação sobre ativos virtuais a ser adotada no país. A lei definiu a Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais de Dubai, ou VARA, vinculada à Dubai World Trade Center Authority (DWTCA), como órgão responsável pela regulamentação do setor, além de criar um arcabouço legal para o uso de criptomoedas em Dubai.

A regulamentação do setor tem como principal objetivo fazer de Dubai um hub para indústrias do setor, além de proteger investidores e criar padrões internacionais de governança.

A novidade foi veiculada por meio do twitter oficial de Rashid: ““Hoje nós aprovamos a lei de ativos virtuais e estabelecemos a Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais de Dubai. Um passo para estabelecer a posição dos Emirados Árabes Unidos como uma importante posição nesse setor. A autoridade vai cooperar com todas as entidades relacionadas para garantir transparência máxima e segurança para os investidores.”

Segundo site oficial, a Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais (VARA) será responsável por organizar a emissão e negociação de ativos virtuais e tokens, fiscalizar a atuação de  provedores de serviços de ativos virtuais, assegurar os mais elevados padrões de proteção dos dados pessoais dos beneficiários, além de organizar a operação de plataformas e portfólios de ativos virtuais e monitorar as transações, de modo a evitar a manipulação de preços destes ativos.

Ademais,  as atividades de controle e gerenciamento de plataformas de ativos virtuais, serviços de câmbio entre ativos virtuais e moedas, sejam nacionais ou estrangeiras, a troca de serviços entre uma ou mais formas de ativos virtuais e o serviços de transferência e custódia de ativos virtuais também estarão sujeitos ao controle e regulamentação da VARA.

União Europeia

A recente votação realizada pelo parlamento europeu em 14/03 também foi muito aguardada pelo setor cripto. O Comitê de Assuntos Econômicos e Monetários do Parlamento Europeu votou o projeto de lei Markets in Crypto Assets (MiCA), rejeitando a parte em que previa o banimento de criptomoedas que utilizassem o mecanismo de consenso de prova de trabalho (proof-of-work), em razão do alto gasto energético gerado por esse processo.

Tal regulação levaria ao banimento do Bitcoin dos países integrantes da UE e gerava uma grande preocupação para o setor. A legislação foi aprovada pelo Comitê sem a restrição, por uma maioria de 31 votos favoráveis e 23 desfavoráveis, com quatro abstenções.

O projeto de lei Markets in Crypto Assets (MiCA) foi proposto no parlamento europeu em 2020, e busca fortalecer a regulamentação dos ativos digitais, simplificando o conjunto de regras existentes e estabelecendo um sistema de autorização e condições de funcionamento para prestadores de serviços de criptoativos.

Aviso: este artigo tem a funcionalidade exclusivamente informativa, não constitui aconselhamento de investimento ou uma oferta para investir. O CriptoFácil não é responsável por qualquer conteúdo, produtos ou serviços mencionados neste artigo.

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