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New Life está preparando um grande golpe, diz cliente que perdeu R$ 500 mil

Atualização, 23h00, 15 de setembro de 2020: a presente matéria foi atualizada após o recebimento de uma nota de esclarecimento encaminhada à equipe do CriptoFácil. Ela se encontra, em sua integralidade, no fim do texto.

Um processo judicial que corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) revela a provável existência de mais um esquema de pirâmide financeira no Brasil.

Trata-se da empresa New Life Intermediação de Negócios LTDA.

No processo em questão, um cliente que investiu quase R$ 500 mil na suposta pirâmide afirma que a empresa “está preparando um grande golpe”.

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Sobre o processo

O autor do processo alegou que, em agosto de 2019, foi convidado a investir na New Life. A empresa se apresentava como gestora e intermediária de fundos em plataformas de investimento.

Assim, realizou dois aportes na empresa. Um de R$ 320 mil e outro de R$ 160 mil. Logo, totalizando R$ 480 mil.

A New Life prometia um retorno de 8,33% ao mês, durante 12 meses e a devolução de 100% do capital no 13º mês. O lucro era o mesmo para cada um dos investimentos

No entanto, a New Life descumpriu o contrato firmado entre as partes, não pagando todas as parcelas dos lucros prometidos. Além disso, em julho de 2020, anunciou que ia encerrar suas atividades. 

Porém, embora tenha se comprometido a devolver os capitais investidos, não o fez integralmente. Isso porque devolveu ao investidor apenas R$ 150 mil.

Portanto, o cliente da empresa abriu o processo em questão solicitando o bloqueio das contas bancárias da empresa. 

Com isso, ele visa receber R$ 923.193,99 referente ao dano material sofrido. Ou então, minimamente o valor de R$ 330 mil referente ao valor que falta do investimento inicial.

A defesa do cliente ainda destacou:

“Há fortes indicativos de que, a exemplo de outras empresas no mesmo segmento, a Requerida está preparando um grande golpe, o que deixará diversos clientes no prejuízo. A interrupção imotivada nos pagamentos dos rendimentos mensais há meses, associada ao encerramento da empresa Requerida, basta para demonstrar o risco que o Requerente está passando, visto que a Requerida detém a custódia dos valores investidos”

Sobre a decisão

Nesse sentido, o tribunal decidiu

“DEFIRO a tutela de urgência para determinar o bloqueio, via BACENJUD, da quantia de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) das contas bancárias de titularidade do réu.”

Nota

A respeito da matéria veiculada em seu site no dia de ontem (10), intitulada “New Life está preparando um grande golpe, diz cliente que perdeu R$ 500 mil”, temos a considerar o seguinte.

A empresa NEW LIFE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA vinha operando normalmente até o início da pandemia. Infelizmente, ela foi mais uma das empresas atingidas pela crise econômica que se instalou no país em decorrência das medidas restritivas impostas pelo governo na tentativa de conter o avanço da epidemia.

No âmbito Federal, o Decreto Legislativo 6/20, aprovado pelo Congresso Nacional, decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Brasil.  Em linha semelhante, nosso estado de São Paulo também decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo território paulista.

A calamidade pública é um ato administrativo regulado pelo Decreto nº 7.257/2010. Nos termos do art. 2º, inc. IV, dessa lei, entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por desastres que causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes, causadas, inclusive, por doenças infectocontagiosas em largas proporções, exatamente como está ocorrendo não somente no cenário nacional, mas sim, no cenário mundial.

Em decorrência disso, na bolsa de valores, havíamos atingido a máxima histórica de 119 mil pontos em janeiro deste ano. Já no dia 19 de março, no início da pandemia em nosso país, a bolsa caiu para 61.690, ou seja, um queda de mais de 57 mil pontos. Essa situação levou a ocorrência de SEIS CIRCUIT BREAKERS no mês de março, nos dias 9, 11, 12 (duas vezes),16 e 18.

A situação atual apenas pode ser comparada a crise asiática de 1997, onde a bolsa demorou 2 anos, 4 meses e 22 dias para se restabelecer. Em 1998, na época da crise russa, a bolsa demorou 7 meses e 25 dias para se restabelecer. Em 2008, na crise do subprime, a bolsa demorou 8 meses e 15 dias para se restabelecer.

Diante deste cenário, a empresa NEW LIFE não teve alternativa além de encerrar os contratos ativos até então, devolvendo aos sócios participantes o capital aportado.

Então, é injuriosa a afirmação de que a NEW LIFE está preparando um grande golpe, pois, se assim fosse, não estaria devolvendo o valor aportado a todos os sócios participantes. Atualmente, 85% dos sócios participantes já estão recebendo os valores, 10% dos sócios participantes estão finalizando as tratativas para recebimento e, apenas, 5% judicializaram a questão.

Quanto ao chamado crime de “pirâmide”, ele consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos, através de especulações ou meios fraudulentos. No caso, as operações realizadas não eram ilícitas, pelo contrário, tudo sempre ocorreu dentro da legalidade. Apenas foi impossível que as operações continuassem a serem rentosas ante a crise instalada no setor financeiro.

Inclusive, é previsto em nossa legislação a possibilidade de se rescindir um contrato se houver impossibilidade de se atingir seus objetivos, em razão de motivos imprevisíveis que acarretam desproporção manifesta entre o valor da prestação previsto no contrato e o valor do momento de sua execução. Desse modo, a NEW LIFE jamais agiu ilicitamente, pelo contrário, todas suas ações estão pautadas na ética, na boa-fé e no regramento legal brasileiro.

Por fim, referente ao sócio participante que fez a denúncia, tomaremos as medidas judiciais cabíveis, tendo em vista que imputar falsamente a prática de fato definido como crime, em tese, viola o artigo 138 do Código Penal.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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