Justiça fundamenta que dinheiro retido pela Unick é “risco do negócio”

Uma decisão do Foro de Taboão da Serra/SP publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, se deu sobre um pedido de tutela antecipada de um investidor da Unick Forex que teve seus valores retidos pela empresa.

Apesar do montante relativamente pequeno – em comparação aos valores retidos de outros investidores -, qual seja R$2.396,00, o que chama a atenção é a fundamentação dada na decisão. Segundo o magistrado, a retenção de valores da Unick é um “risco do negócio”.

Menção ao Projeto de Lei 2303/15

Após afirmar que foi firmado um contrato para a intermediação de investimento em Bitcoin, o autor do pedido de rescisão contratual e tutela antecipada solicita o arresto do valor retido pela Unick, a fim de garantir sua restituição.

Contudo, o magistrado começa a fundamentar em sua decisão:

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“No Projeto de Lei 2.303/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, é possível verificar a tentativa de regulamentar as bitcoins (sic). Assim, tem-se que as partes celebraram contrato para intermediação de criptomoedas, que para alguns não podem ser qualificadas como ativos financeiros, tratando-se de questão controvertida.”

É citado então um comunicado do Banco Central do Brasil de 2017, no qual a entidade alerta sobre os riscos envolvendo investimentos com criptoativos, inerentes a qualquer outro ativo de alto risco.

Em virtude do que foi exposto acima, a decisão se deu contrariamente ao pedido pleiteado pelo investidor da Unick, fundamentada a decisão da seguinte forma:

“Outra questão a ser analisada é de que forma seria realizada alternativamente a penhora da forma sugerida pelo autor em criptomedas. Assim, considerando que as partes celebraram contrato para aquisição de ativo financeiro de bitcoins, matéria pendente de regulamentação e, portanto, cientes dos riscos do negócio INDEFIRO o pedido de tutela antecipada que poderá ser novamente apreciado após a realização de audiência de conciliação e apresentação de contestação caso as partes não se conciliem.”

O que talvez o autor não tenha salientado em seu pedido é que a oferta feita pela Unick garantia a inexistência de prejuízo, com ganhos fixos mensais sobre o valor supostamente investido em Bitcoin.

De qualquer forma, a negativa em relação ao pedido de tutela antecipada não inocenta a Unick.

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Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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