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Justiça brasileira diverge em processos contra a Atlas Quantum

A Justiça brasileira tem decidido de forma divergente em relação aos processo abertos por clientes que não conseguem sacar seus fundos depositados na Atlas Quantum, plataforma que oferecia arbitragem automatizada de Bitcoin e que teve uma determinação de suspensão pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM). Ao todo, segundo um levantamento feito pelo CriptoFácil, são mais de oito processos abertos contra a empresa.

Os processos, em sua maioria, pedem tutela de urgência para que a empresa cumpra o que está estipulado no termo de contrato que previa que os saques fossem efetivados em D+1. Entretanto, após uma “corrida” de saques por conta da recente decisão da CVM, o prazo foi ampliado para D+4 e depois para D+7 e D+30. Recentemente, em seu último informe, a empresa alegou que não tem prazo para cumprir os prazos de saques solicitados.

Sentido-se prejudicados, clientes têm acionado a Justiça que, assim como em outros casos recentes envolvendo atraso em saques, vem decidindo de maneira divergente sobre o assunto ,tendo em vista que em determinados casos, a Justiça concede tutela de urgência aos requisitantes, inclusive com a aplicação de multa diária caso não haja cumprimento da sentença, entretanto, em outras decisões, além de não conceder o pedido de tutela, a Justiça adia a audiência de conciliação para dezembro.

“Com efeito, em que pese a documentação carreada aos autos, ao menos nesta sede de cognição sumária, antes do aperfeiçoamento do contraditório, bem como do regular curso processual, não permite a concessão da antecipação da tutela urgência pretendida. Outrossim, a simples afirmação realizada pelo autor de que as rés estejam a praticar irregularidades, ainda que afirme a existência de reclamações de outros consumidores é insuficiente para a concessão da medida urgente, que exige elementos de prova a evidenciar, de imediato a probabilidade do direito. (…) Anoto, outrossim, que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura”, diz decisão publicada nesta terça-feira, 01 de outubro.

No entanto, mesmo quando a decisão é favorável ao requerente, a Atlas Quantum não cumpre a determinação judicial. Em pelo menos três casos visualizados pelo CriptoFácil, a empresa não cumpriu com os saques solicitados, nem mesmo com a decisão de tutela concedida. Em um deles, a empresa realizou uma série de depósitos na conta informada, mas o total pago representa pouco mais de 2/3 da demanda. Já em outros dois casos, que somados chegam a mais de 10 Bitcoins, a empresa nem procurou os clientes para fazer acordo, motivo que tem levado os investidores a pedir bloqueio judicial das contas.

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“CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, a fim de que se proceda com o arresto dos ativos financeiros de todos os requeridos através do BACENJUD. Não encontrando bens suficientes, proceda-se com o bloqueio”, diz outra decisão.

A Atlas tem dito, por meio de sua assessoria, que não se manifesta sobre casos individuais e que responderá a todos os processo nos autos.

Leia também: Justiça do Amazonas determina novo bloqueio nas contas da Atlas Quantum

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Luciano Rodrigues

Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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